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Mensalão: Rosa Weber e Cármen Lúcia absolvem todos os réus por formação de quadrilha

 

As ministras do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram pela absolvição de todos os 13 acusados por formação de quadrilha durante sessão desta segunda-feira (22) dojulgamento do mensalão . Entre os réus deste item da ação penal, estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presiente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Até o momento, o relator, Joaquim Barbosa, considerou culpados 11 acusados, enquanto o revisor, Ricardo Lewandowski, também absolveu todos os citados.

 

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Além de Dirceu, Genoino e Delúbio, são acusados no item 2 da denúncia, preparada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Rogério Tolentino, a ex-diretora da SMP&B Simone Vasconcelos, a ex-funcionária da SMP&B Geiza Dias, a ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello, o ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado, o ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane e a ex-diretora do Banco Rural Ayanna Tenório.

A ministra Rosa Weber, que já havia absolvido ex-parlamentares e ex-assessores ligados a partidos da base aliada do governo pelo crime de formação de quadrilha , repetiu sua argumentação para livrar os 13 réus nesta segunda-feira. “Mantenho a posição que defendi anteriormente sobre crime de bando ou quadrilha, como destacou o revisor, que não se confunde na organização criminosa”, disse a ministra. “Quadrilha causa perigo por si mesma para a sociedade, o que não tem nada a ver com concurso de agentes (…) Só existe quadrilha quando os integrantes visam a uma série indeterminada de delitos.”

Cármen Lúcia, que pediu para antecipar seu voto, também divergiu do relator e votou pela absolvição de todos os réus.  Apesar de não concordar que houve quadrilha no caso do mensalão, a ministra disse que isso não significa que a formação de quadrilha só se caracterize para crimes de sangue.

A fala de Cármen Lúcia foi uma resposta a Joaquim Barbosa, que, após o pronunciamento da ministra Rosa Weber, pediu a palavra. “A prática de crime de formação de quadrilha por pessoas que usam terno e gravata traz um desassossego ainda maior do que esse desassossego dos que praticam o crime de sangue”, disse o ministro relator.

Segundo o relator, com exceção de Ayanna Tenório e Geiza Dias, os réus apontados pela Procuradoria se associaram, em diferentes núcleos, para a prática de crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional . Cada qual, no entendimento de Barbosa, tinha uma função, e eram divididos nos núcleos político – chefiado por José Dirceu – operacional – encabeçado por Marcos Valério – e financeiro – controlado pelos dirigentes do Banco Rural.

Já no entendimento do revisor, o Ministério Público não foi capaz de reunir provas para comprovar a formação de quadrilha ou bando . Ricardo Lewandowski coloca ainda que para caracterizar-se quadrilha, não basta haver coautoria em diversos crimes. É necessário que se comprove uma associação permanente e estável. Ele criticou a PGR também por ter utilizado diversos termos, que juridicamente são diferentes, para o mesmo crime: neste caso, formação de quadrilha, associação criminosa e organização criminosa.

Em razão da argumentação dada pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia quando da leitura do item 6 da denúncia, Lewandowski chegou a retificar seu voto dado anteriormente .

Após ter condenado, ele votou pela absolvição do ex-sócio da Bônus Bonval Enivaldo Quadrado, o ex-tesoureiro do antigo PL, atual PR Jacinto Lamas, o assessor do PP João Claudio Genu, o ex-presidente do PP Pedro Correa e o ex-presidente do antigo PL, atual PR Valdemar Costa Neto. Com essa mudança, ocorreram mais dois empates no julgamento – Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas têm cinco votos pela condenação e cinco votos pela absolvição.

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