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Alepi: Lei obriga identificação de menores em estabelecimentos de hospedagem

 

A Assembleia Legislativa do Piauí aprovou nesta quinta-feira, dia 20, um projeto de lei que torna obrigatória o cadastro de crianças e adolescentes em estabelecimentos de hospedagem do Piauí.

De autoria do deputado estadual Cícero Magalhães (PT), o projeto é direcionado a hotéis, motéis, pensões e semelhantes, que deverão solicitar a identificação de todas as pessoas que tiverem de 0 a 18 anos.

No momento da entrada no estabelecimento, o funcionário deverá requerer o documento de identificação da criança ou do adolescente, preenchendo o nome completo, a naturalidade, data de nascimento, dados pessoais dos pais ou responsáveis, bem como o período de permanência no local.

“O objetivo é dar maior proteção ao público menor e ao mesmo tempo ajudar a polícia na investigação de desaparecimentos, violência sexual, sequestros e tráfico de crianças e adolescentes” explica Magalhães.

O projeto determina, ainda, que a ficha com as informações relativas ao menor de idade deverá ficar disponível pelo prazo de dois anos. Caso a criança ou adolescente não possua documento de identificação, o estabelecimento deverá comunicar o fato ao Conselho Tutelar e à polícia.

O projeto segue agora para sanção do governador Wilson Martins (PSB). A lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

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Cícero Magalhães (PT) é o autor do projeto de lei

Lei nacional já existe desde 2009

Uma lei nacional com o mesmo objetivo – de combater a exploração sexual de menores – já está em vigor há mais de três anos.

No dia 1º de outubro de 2009, o presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou uma lei que restringiu a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados ou sem a autorização dos pais em hotéis, motéis e pensões.

A lei determina o fechamento dos estabelecimentos que forem flagrados com menores de idade em três ocasiões.

Portal O DIA

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