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Acessibilidade nos pontos turísticos de Oeiras

A igreja Nossa Senhora do Rosário, não tem acessibilidade

Oeiras é uma cidade conhecida por seus patrimônios históricos tombados pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN – os pontos turismo são o grande atrativo do município. Ao longo dos seus quase 300 anos foram realizadas algumas adaptações para acessibilidade as pessoas com deficiência física.
As praças da cidade e o Sobrado Major Selemérico são exemplos dessa revitalização. Porém existem outros pontos que requer essa acessibilidade, pra isso precisa-se de uma interferência do IPHAN assim explica o presidente do Instituto Histórico de Oeiras, Junior Vianna.

 


“Para tanto é necessária uma intervenção do Iphan, não adianta o Governo do Estado ou a Prefeitura do Município, fazer uma rampa, sem o consentimento do Iphan, do ponto de vista arquitetônico só eles podem dizer qual a melhor forma […] de modo que não impacte a estrutura física do local”.

 
De acordo com o presidente essa solicitação já foi executada. “A Secretaria Municipal de Cultura já realizou o pedido desse estudo de acessibilidade, de modo que no decorrer do ano, eles possam estar viabilizando para melhorar o acesso aos cadeirantes e até os idosos.”

 
E concluí, “Esses bens foram construídos em uma época aonde não havia essa preocupação, e temos essa preocupação hoje em dia, sabemos que existe tecnologia que viabilizam o acesso. O município está atento a essa realidade, e todos os locais que há interferência do município irão passar por esse melhoramento”.

 

 


A acessibilidade está prevista na Lei nº 10.098, que foi criada para estabelecer normais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade para portadores de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida. Ela determina, primordialmente, a remoção de barreiras e obstáculos em vias, espaços públicos e edificações.
O que é acessibilidade?
A Lei de Acessibilidade define o termo como a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”.

 
O que são barreiras?

 
A Lei de Acessibilidade considera como barreira qualquer obstáculo que impeça ou limite a movimentação em segurança das pessoas. Ela ainda classifica as barreiras em quatro categorias:

 
– arquitetônicas urbanísticas: existentes nos espaços públicos;
– arquitetônicas na edificação: encontradas dentro de edifícios, sejam eles públicos ou privados;
– arquitetônicas nos transportes: verificadas nos meios de transporte;
– nas comunicações: seriam os obstáculos que dificultam a troca de mensagens pelos meios de comunicação.

 
Adaptando-se à Lei de Acessibilidade

 
Como vimos, empreendedores também devem ficar atentos às regras de acessibilidade, pois elas valem também para empreendimentos de uso coletivo, como quaisquer atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços. Confira:

 
– Todas entradas devem ser acessíveis;
– Toda edificação e estabelecimento deve ter sanitários acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, possuindo 5% do total de cada peça (quando houver divisão por sexo), obedecendo ao mínimo de uma peça;
– É obrigatória a reserva de vagas em estacionamento de uso público para pessoas com deficiência próximas aos acessos de circulação de pedestres;
– O caminho entre o estacionamento e o acesso principal deve estar desbloqueado para portadores de deficiência.

 
É importante salientar que a adequação a estas normas depende do tipo de estabelecimento. Lojas no térreo não podem estar localizadas em um nível acima da calçada ou devem contar com rampas. Centros comerciais de mais de um andar devem ter elevadores.

 
Sinalização

 

Também é essencial que as edificações e estabelecimentos contem com sinalização adequada, não só para indicar banheiros e vagas especiais de garagem, mas também para proteção, orientação e mobilidade, o que ajuda, especialmente, pessoas com deficiência visual.

 
Para esses casos, é preciso instalar a sinalização tátil de piso, que consiste em: ser antiderrapante; ter textura contrastante em relação ao piso adjacente; ter cor contrastante para ser percebido por pessoas com baixa visão; atender as características de desenho, relevo e dimensões de acordo com a norma ABNT NBR 9050/04.

 
Informações: Destino Negocio

 

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