Pular para o conteúdo

Acusado de Feminicídio de Jerumenha-PI é condenado a 9 anos e sete meses em Juri Popular

O homem identificado por Anderson dos Santos Ferreira foi condenado a 9 anos e 7 meses de reclusão em regime fechado, após ser julgado pelo crime de homicídio contra Eliane Rodrigues dos Santos. O crime aconteceu no dia 30 de março de 2018, por volta das 1h da madrugada no Povoado Vacas, zona rural de Canavieira.

O acusado assassinou a vítima a golpes de arma branca. De acordo com informações, o acusado e a vítima tinham um relacionamento conturbado e segundo a denúncia no dia do ocorrido tiveram uma discussão motivada por cobrança em razão de dinheiro devido pelo acusado à vítima, ocasião em que o acusado, após a referida discussão, desferiu as facadas que levou a vítima a óbito.

Ainda, segundo a denúncia o crime praticado por Anderson configura-se como FEMINICÍDIO, além de está presente as qualificadoras do motivo fútil e ultização de meio ou recurso que impossibilitou a defesa da vítima – (art. 121, § 2°, inciso II, IV e V do CP). Ao final do julgamento os jurados entenderão que não foi um Feminicídio, além de entederem que não se configurava as qualificadoras presentes na Denúncia. O réu foi condenado apenas por homicídio simples privilégiado, ou seja, com uma causa de redução de pena “privilegiado, em virtude de violenta emoção, logo após injusta agressão por parte da vítima”. Anderson dos Santos Ferreira foi julgado e condenado a 9 anos e 7 meses de reclusão em regime fechado.

De acordo com o advogado os advogados do caso Pauliano Oliveira e Evailsa Rego, A aplicação das qualificadoras elevaria a pena mínima deste crime de 6 para 12 anos e a máxima, de 20 para 30. Atualmente a taxa de Feminicídio no Brasil é registrada como a 5ª mais alta do mundo. Segundo o Mapa de Violência 2015, o número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres.

Juri2Segundo Dr. Pauliano Oliveira, advogado do caso. As penas de homicídio simples é de 6 a 20, já os Homicídios qualificados de 12 a 30 anos. Neste júri o qual Dr. Pauliano fez a defesa do réu, caso os jurados tivessem reconhecido algumas das qualificadoras o acusado teria sido condenado a uma pena que provável se aproximaria dos 30 anos de reclusão. Como a defesa conseguiu excluir as qualificadoras a pena foi reduzida. A defesa logrou êxito também no reconhecimento da tese do homicídio privilegiado o que obrigada o juiz a reduzir a pena na hora de fazer o cálculo. Quanto ao regime da pena foi no fechado, porém o réu já cumpriu 1 ano e 8 meses já vai ter direito ao regime semiaberto.

 

Por Romário Britto / Rogério Silva

Comentários
Publicidade

Deixe um comentário

Aviso: os comentários são de responsabilidade dos seus autores e não refletem a opinião do Portal Integração. É proibida a inclusão de comentários que violem a lei, a moral e os princípios éticos, ou que violem os direitos de terceiros. O Portal Integração reserva-se o direito de remover, sem aviso prévio, comentários que não estejam em conformidade com os critérios estabelecidos neste aviso.

Veja também...

Portal Integração