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Acusado de praticar estupros em Oeiras é procurado pela polícia

A polícia de Oeiras busca cumprir um mandado de prisão contra V.R.S.F., de 27 anos, acusado de estupros em Oeiras.  As investigações contra V. R. S. F., tiveram início desde julho quando ele bordou uma menor de 16 anos usando uma faca no Anel Viário e a levou para a região do bairro Uberaba, com o objetivo de estuprá-la. Como a menor estava no período menstrual, o homem a obrigou a prática de sexo oral. Após a denúncia a polícia passou a investigar o caso.

No dia 03 de agosto, o mesmo homem entrou em uma casa no conjunto Verde Teto, no bairro Rodagem de Picos e tentou abusar de 03 adolescentes. Ao chegar ao local usando touca ninja e máscara, três meninas e um menino estavam na casa, ele foi atendido por uma adolescente e perguntou se os seus pais estavam na residência. Diante da resposta negativa, ele pediu um pouco de água e quando ela foi atender o pediu o homem adentrou a residência, e no seu interior pegou uma faca e colocou no pescoço da adolescente na tentativa de abusar sexualmente da adolescente. Ao ver que o homem se distraiu, uma das adolescentes saiu correndo para pedir ajuda, fazendo com que o homem fugisse.

Já na quinta-feira, 06, o homem chegou a uma casa no bairro Rosário, também pedindo água e ao se certificar que a menor de 16 anos estava sozinha tentou entrar no local. Por segurança, a menor trancou o portão, mas o homem pulou o muro e usando uma faca para ameaçá-la conseguiu violentar a adolescente.

Durante o processo de investigação, a polícia apurou que o homem conduzia o carro modelo Celta prata, com vidros fumês e com a placa de Osasco-SP. Ele é natural de Teresina, onde em 13 de janeiro de 2017 foi preso acusado de assaltos na região do bairro Promorar. No momento da prisão ele tinha em seu poder uma moto que fora furtada de um mototaxista, um revólver calibre 38 com cinco munições intactas, cinco aparelhos celulares, dois relógios e R$ 96,00 em dinheiro. Após deixar a prisão, V.R.S.F. passou a residir em Oeiras, no bairro Canela, passando a fazer parte de uma igreja evangélica.

Após as denúncias registradas, policiais militares da uma guarnição da Força Tática conseguiu abordá-lo na sexta-feira, 07. Ele foi conduzindo à Delegacia Regional de Oeiras, onde foi reconhecido pelas vítimas, bem como o seu automóvel. Depois de ser ouvido pelo delegado e por não estar em situação de flagrante, o acusado foi liberado.

A polícia solicitou à justiça um mandado de prisão que foi expedido na manhã do último sábado, 08, e a polícia está em diligências para efetuar a sua prisão.

Lei de Abuso de Autoridade

A Lei de Abuso de autoridade de autoria do Senador Renan Calheiros e aprovada pelo congresso nacional em 26 de abril de 2017, proíbe através do art. 13 inc.I, que a imprensa divulgue nomes, exiba todo ou parte do corpo e algo que venha constranger o preso e/ou detento à curiosidade pública, exceto em flagrante da imprensa no local e ou transporte do mesmo.

É permitida a divulgação da imagem visando elucidar uma série de delitos perpetrados pelo acusado, objetivando que novas vítimas procurem a Delegacia, sendo de interesse público, motivado pela necessidade de esclarecer crimes e movimentar a máquina persecutória do Estado, para a elucidação de delitos e a responsabilização do seu efetivo autor. Também é permitida a divulgação de imagens, visando formalizar a captura de um foragido sob o qual recai ordem de prisão.

Também não há crime se a imagem for pretérita.

Lei de Abuso de AutoridadeA Lei de Abuso de autoridade de autoria do Senador Renan Calheiros e aprovada pelo congresso nacional em 26 de abril de 2017, proíbe através do art. 13 inc.I, que a imprensa divulgue nomes, exiba todo ou parte do corpo e algo que venha constranger o preso e/ou detento à curiosidade pública, exceto em flagrante da imprensa no local e ou transporte do mesmo.

É permitida a divulgação da imagem visando elucidar uma série de delitos perpetrados pelo acusado, objetivando que novas vítimas procurem a Delegacia, sendo de interesse público, motivado pela necessidade de esclarecer crimes e movimentar a máquina persecutória do Estado, para a elucidação de delitos e a responsabilização do seu efetivo autor. Também é permitida a divulgação de imagens, visando formalizar a captura de um foragido sob o qual recai ordem de prisão.

Também não há crime se a imagem for pretérita.

Clique aqui e leia mais sobre a Lei de Abuso de autoridade

Denúncias anônimas

A sociedade é muito importante, quando decide anonimamente denunciar roubos, agressões ou qualquer tipo de infração. Para que isto seja possível, basta acessar o aplicativo da Polícia Civil de Oeiras. A identidade será mantida em absoluto sigilo. As denúncias podem ser feita através do 190 e do WhatsApp (89) 988029541 da Polícia Militar, ou através do aplicativo da Polícia Civil no endereço eletrônico http://bit.ly/denunciapcoeiras.

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações do Mural da Vila

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