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Advogado consegue na justiça determinação que impede corte de energia elétrica e aplicação de multas por débitos antigos sem perícia prévia

Advogado Murilo augusto

Advogado Murilo augusto consegue na justiça determinação para que concessionária de energia elétrica do Piauí fique impossibilitada de efetuar cortes de energia elétrica em razão de débitos antigos e de aplicar multas sem a realização de perícia prévia.

A ação tratava do fato de que a Concessionária de Energia Elétrica do Estado do Piauí estava expedindo notificação de corte de energia elétrica em relação a débitos antigos e supostamente oriundos de irregularidades nos medidores das residências (popularmente chamados de gato).

No processo o advogado alega que a empresa expede notificação de cobrança e suspensão do serviço pela suposta prática de gato sem apresentar ao consumidor qualquer Laudo Pericial que comprove a irregularidade, o que caracterizaria uma ilegalidade.

Dr. Murilo diz ainda que na maioria dos casos não há qualquer irregularidade, mas que o consumidor se vê obrigado a pagar valores altíssimos à empresa para que não tenha o fornecimento do serviço de energia elétrica suspenso.

Em entrevista ele afirma que “Na maioria das vezes eles aplicam a cobrança com base apenas no olhometro sem nenhuma prova de que naquela casa há um gato, sendo que muitas vezes as faturas de energia elétrica da casa são inteiramente condizentes com o padrão daquela unidade consumidora, mas para não ficar sem energia o consumidor se vê obrigado a pagar o valor cobrado”.

Neste sentido, a justiça acatou as alegações por ele formuladas e determinou que concessionária de energia elétrica não pode suspender o fornecimento do serviço em razão de débitos antigos e que multas ou cobranças oriundas de supostos “gatos” só podem ser aplicadas mediante perícia prévia realizada por órgão competente. Na mesma decisão a justiça entendeu que tal conduta enseja condenação por donos morais ao consumidor. Segue decisão abaixo.

Confira  o documento anexo:  Leia SENTENÇA

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