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Assis apresenta emenda para manter registro de jornalistas e de outros profissionais que Bolsonaro quer revogar

Foto: Lula Marques/ PT na Câmara

O deputado federal Assis Carvalho (PT/PI) apresentou nesta quarta-feira (20) uma emenda para manter a obrigatoriedade dos registros profissionais de jornalista e radialista, publicitário e agenciador de propaganda, corretor de seguros, atuário, guardador e lavador autônomo de veículos automotores, arquivista e técnico de arquivo, músico, estatístico, sociólogo, secretário e trabalhadores portuários.

Pela Medida Provisória 905/19, editada pelo presidente Bolsonaro em 11 de novembro, a obrigatoriedade de registros para atuação profissional destas categorias está revogada. A regra já está valendo. Mas deve ser votada pelo Congresso no prazo de 120 dias corridos, descontados os dias de recesso (23/12/19 a 01/02/20). A votação é em um único turno em cada Casa, por maioria simples e a tramitação começa pela Câmara.

As categorias reclamam que ao permitir o exercício da profissão por pessoas não habilitadas, o Estado governo promove a precarização do trabalho e prejudica a sociedade. A emenda 1369 protocolada pelo deputado Assis visa suprimir incisos do artigo 51 da MP que extingue a obrigatoriedade dos registros. Para o deputado, a MP que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo não pode abolir regras e normas profissionais. “Para isso, seria necessário o envio de projeto de lei que, com certeza seria rejeitado na Câmara dos Deputados”, avalia o parlamentar.

Além dessa, o deputado Assis Carvalho apresentou mais quatro emendas supressivas à MP de Bolsonaro: a que mantém assistentes sociais em postos de atendimento do INSS; para garantir a jornada de trabalho dos bancários de 6 horas contínuas de segunda a sexta-feira em vez de 8 horas de segunda a sábado, como quer Bolsonaro; suprimir o artigo que fere a autonomia dos auditores-fiscais e impossibilita a atuação da Fiscalização do Trabalho; e impedir o governo federal de descontar dos desempregados 7,5% no benefício do seguro-desemprego.

 

 

 

 

 

 

Fonte: AsCom

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