Sabe aquele bombom que você recebe de troco no supermercado? Segundo os direitos do consumidor você não é obrigado a receber. Na manhã de hoje, 30, o advogado Gerson Reis falou com o Portal Integração tirando dúvidas sobre o que pode e o que não pode nas relações de consumo.
Durante sua fala o advogado reiterou a importância dos consumidores e prestadores de serviços conhecerem seus direitos e deveres através do Código de Defesa do Consumidor. “É importante que o consumidor e o prestador de serviço dialoguem e mantenham uma relação de boa-fé, tem que haver razoabilidade”.
Gerson explicou como proceder em casos de recebimento de produtos defeituosos, ratificando que o consumidor tem direito a exigir a troca do produto por um similar, a devolução do dinheiro atualizado e corrigido ou o abatimento proporcional do valor do defeito do produto.
O advogado salientou a importância de guardar os cupons fiscais das compras porque é através dele que você pode provar que houve uma relação consumerista com o estabelecimento. Também foi falado como proceder legalmente como recorrer à justiça caso tenha seus direitos lesados e como acionar o PROCOM de Oeiras.
Por Sheron Weide