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Com novo decreto, saiba o que abre no fim de semana de lockdown no Piauí

Governador Wellington Dias anuncia prorrogação de medidas restritivas no Piauí

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), anunciou na quarta-feira, 03, que as medidas restritivas para tentar conter o agravamento da pandemia da Covid-19 no Piauí serão prorrogadas até o dia 15 de março. O toque de recolher será a partir de 22 horas e as atividades comerciais não-essenciais vão continuar suspensas com lockdown aos finais de semana.

O governador destacou ainda que somente 30% dos funcionários públicos de cada repartição poderão trabalhar presencialmente.

Além do lockdown parcial nos dois próximos finais de semana (06 e 07; 13 e 14 de março), ficando autorizados a funcionar apenas os serviços já determinados no decreto anterior, os restaurantes e bares só poderão funcionar até às 21h durante a semana.

O governador Wellington Dias afirmou que o Governo do Estado não vai mais autorizar as aulas presenciais para as escolas e faculdades privadas ou  públicas, mas as que já têm autorização irão continuar funcionando com aulas presenciais.

Confira o que não poderá abrir nos dois próximos finais de semana no Piauí:

  • – bares e restaurantes para consumo no estabelecimento;
  • – postos de combustíveis não situados em rodovias federais ou estaduais;
  • – shoppings centers;
  • – lojas do centro, bairro e shoppings;
  • – clubes;
  • – academias e locais para prática de atividades físicas;
  • – distribuidoras de bebidas (para venda no local).
  • Também fica proibida, durante todos os dias em que vigorar o decreto, a realização de qualquer evento, da inciativa pública ou privada, em ambientes abertos ou fechados.

Saiba o que está autorizado abrir:

  •  mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos
  • alimentícios;
  •  farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  •  oficinas mecânicas e borracharias;
  •  lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias
  • federais ou estaduais, na zona rural;
  • hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  • distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e
  • transportadoras;
  • serviços de segurança pública e vigilância;
  • serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou
  • drive-thru;
  • serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
  • serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
  • serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  • agricultura, pecuária e extrativismo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Meio Norte

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