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Comandante do Corpo de Bombeiros é acusado de desviar recurso público federal destinado pela Infraero

A Associação dos Bombeiros e Policiais Militares do Estado do Piauí – ABMEPI, denuncia que o coronel Carlos Frederico Macedo Mendes comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí – CBMEPI cometeu ato de improbidade administrativa, transgressão disciplinar e crime militar ao aplicar em desvio de finalidade recurso público federal oriundo de convênio firmado entre o Corpo de Bombeiros e a Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária). O montante da verba desviada é na ordem de R$ 493.215,76.

Foto:Reprodução internet
Foto:Reprodução internet

De acordo com o Capitão Anderson, presidente da ABMEPI o Coronel Carlos Frederico assumiu o comando da corporação há cerca de três anos por efeito do Decreto Governamental nº. 01 de 02 de janeiro de 2015 ainda vigente. Destaca ainda que a designação ao cargo de confiança se fundamenta no Art. 13 da Lei nº. 5.949/2009 que dispõe sobre a Lei de Organização Básica do CBMEPI e no Art. 162 da Constituição Estadual que estabelece que o cargo em comissão de comandante geral é de provimento do Governador.

Em consulta ao portal da transparência, quanto ao cargo de confiança de Comandante Geral do CBMEPI de designação do Governador Wellington Dias, o Cel Carlos Frederico, acusado de desviar verbas da corporação, além do subsídio do cargo de Coronel correspondente a R$ 16.600,75, recebe uma gratificação de função que corresponde a 100% da gratificação paga aos Secretários de Estado no valor de R$ 6.000,00 e ainda um adicional de condição especial de trabalho no valor de R$ 2.000,00 para exercer atribuições e funções inerentes ao cargo no qual já é efetivo.

O presidente da Associação dos Bombeiros e Policiais Militares registra que recebeu na sede da entidade várias denúncias anônimas que apontavam indícios de improbidade administrativa na aplicação de recursos públicos em desvio de finalidade e consequentemente, conduta delitiva infracional disciplinar e penal militar cometida pelo comandante coronel Carlos Frederico, na aplicação de verbas federais provenientes de convênio firmado com a empresa pública.

Capitão Anderson(Foto:Divulgação)
Capitão Anderson(Foto:Divulgação)

Capitão Anderson destacou que a assessoria jurídica da entidade associativa, de posse de vasto acervo probatório que vieram anexos às denúncias anônimas (termo de convênio, diário oficial da união, contratos de prestação de serviços, notas de empenho, notas de liberação de cotas para pagamento de empenho) iniciou investigação que culminou com formalização de representação junto ao Ministério Público Federal e que será formalizada também junto ao Tribunal de Contas da União, em decorrência das verbas possuírem natureza federal.

Com base no teor da representação que foi protocolada junto ao Ministério Público Federal em 18 de dezembro de 2017 sob o protocolo nº. PR-PI 00029583/2017, observa-se pela exposição do fato denunciado que o Corpo de Bombeiros possui firmado com a Infraero, com interveniência do Governador Wellington Dias, o Convênio nº. 0113-CI/2012/0022 que tem como objeto o emprego de 54 bombeiros militares para execução de atividades especializadas de prevenção, salvamento e combate a incêndios em aeronaves e em instalações dos aeroportos Petrônio Portela, em Teresina, e no Aeroporto Dr. João Silva Filho, em Parnaíba.

Coronel Carlos Frederico(Foto: Reprodução internet)
Coronel Carlos Frederico(Foto: Reprodução internet)

Quanto ao emprego do efetivo bombeiro militar para execução de serviços nos aeroportos sob administração da INFRAERO, acrescenta o Capitão Anderson que esse efetivo representa cerca de 20% do quadro de pessoal da corporação que atualmente é de 297 bombeiros militares, efetivo que se apresenta defasado em 1100 militares segundo a lei orgânica vigente da corporação. Assevera ainda que este efetivo está sendo empregado nos aeroportos em desvio de função e que já foi formalizada no ano de 2015 uma representação junto a 44ª Promotoria da Fazenda Pública do Ministério Público do Piauí visando notificação recomendatória ao Governador para desmobilização urgente do efetivo bombeiro militar, eis que o efetivo que está desempenhando o socorro urbano está sobrecarregado e há necessidade urgente de fixação de mais efetivo para atendimento das ocorrências demandadas.

Ainda sobre convênio nº. 0113-CI/2012/0022, observa-se pelo Plano de Trabalho constante no adendo II do seu Termo de referência que há pela Infraero uma contrapartida de recursos no montante de R$ 907.200,00 para ser aplicado na corporação conforme destinação prevista, ou seja, só pode ser aplicado conforme as cláusulas contratuais dispuserem. Destaca, Capitão Anderson: “o recurso da Infraero é verba carimbada, só poderia ser aplicado para os fins legais destinados no termo de convênio, sob pena da autoridade ordenadora de despesas, o Comandante Geral, ser responsabilizado criminal, civil e administrativamente pela aplicação em desvio de finalidade”.

Em análise aos documentos acostados aos autos da representação protocolada junto ao Ministério Público Federal, nota-se pela existência do contrato firmado entre o CBMEPI e a Universidade Estadual do Piauí – FUESPI (Contrato Administrativo nº. 03/2017 – CBMEPI/Processo Administrativo nº. AA/0321.1.003722/13-08-CBMEPI); o Oficio nº. 0679/2017-GAB/Reitoria; a Nota de Empenho nº. 2017NE00590 e a Nota de liberação de cotas nº. 2017LC09521 resta comprovado que o Coronel Carlos Frederico, a fim de liquidar dívida com FUESPI, utilizou cota de R$ 193.215,76 (cento e noventa e três mil, duzentos e quinze reais e setenta e seis centavos) para pagamento de contrato de prestação de concurso público em completa contrariedade aos dispositivos normativos do Plano do Trabalho do Convênio nº. 0113-CI/2012/0022.

Segundo o Capitão Anderson: “mais grave do que a aplicação de verba em desvio de finalidade para liquidação de despesa institucional à revelia da lei, foi a contratação da FUESPI por duas vezes para proceder o mesmo certame. Explica que já havia um contrato firmado entre a FUESPI e o CBMEPI para execução do concurso para os cargos de Soldado e de Oficial BM previsto por meio do Edital nº. 001/2014, conforme Extrato de Contrato nº. 002/2014 no valor de R$ 764.621,66. Para se ter uma ideia do absurdo, o concurso foi anulado por indício de fraude e em vez de apenas ser retomado o procedimento do certame, conforme foi feito nos processos de anulação e de retomada dos certames dos concursos da Secretaria de Justiça (Edital SEJUS 001/2016) e da Polícia Militar (Edital PMPI-SEADPREV nº 001/2017) que também foram anulados por indícios de fraude, diferentemente, firmou-se um novo contrato criando, sem planejamento para execução financeira, uma nova despesa no valor de R$ 654.391.52, onde R$ 267.960 foram liquidados com a arrecadação das taxas de inscrição, remanescendo ainda dívida de R$ 386.431,52, dos quais ilegalmente foram liquidados R$ 193.215,76 com uso do recurso do convênio nº. 0113-CI/2012/0022, o qual não prevê destinação para esta finalidade”.

Outro contrato ilegal, segundo a denúncia, foi o firmado com a empresa   AMERICASUL AEROAGRÍCOLA LTDA para prestação de serviço de locação de aeronave para monitoramento aéreo, apoio operacional, combate florestais e emergências ambientais que atuou em ocorrências de queimadas de vegetação no ano de 2017 e que custou aos cofres públicos R$ 300.000, conforme Nota de Empenho nº. 2017NE00503 e Nota de liberação de Cotas 2017LC07738.

No dia 12 de janeiro de 2018 foi oficiado o Secretário de Segurança, Fábio Abreu (Oficio nº. 026/2017 – ABMEPI) e o Governador Wellington Dias (Oficio nº. 026/2017 – ABMEPI – Protocolo nº. AP.010.1.000251/18) quanto à conduta infracional do Coronel sendo exigido seu afastamento imediato do cargo de confiança e que as devidas apurações no âmbito disciplinar e penal militar sejam procedidas, afim de apurar a responsabilidade pela improbidade administrativa, a transgressão disciplinar e o crime militar eventualmente cometido pelo oficial comandante.

Fonte: Portalaz

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