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Conselheiro vê indícios de irregularidade em seleção de pessoal feita pela FADEX para a FEPISERH

O conselheiro substituto Alisson Araújo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), determinou a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação (FADEX) que tem como objetivo o preenchimento de vagas destinadas aos cargos de técnico de nível superior, técnico de nível médio e formação de cadastro de reserva para atuação no Hospital Getúlio Vargas e no Hospital Regional Justino Luz.

Segundo a decisão, “estamos diante de fortes indícios de irregularidade na realização do Processo Seletivo, materializado no Edital n.º 001/2022”, promovido pela Fundação Estadual Piauiense de Serviços Hospitalares (FEPISERH).

“Isto porque não foi apresentada uma justificativa plausível para a realização do processo seletivo em detrimento do concurso público, que é a regra para a contratação de pessoal no ordenamento jurídico brasileiro”, entendeu, preliminarmente.

Para o conselheiro, “de fato, a simples necessidade de mão-de-obra não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 2º da Lei Estadual n.º 5.309/2003”.

“Ademais”, segue, “da análise do processo administrativo que deu origem ao processo seletivo em comento, a Secretaria do Tribunal verificou que não foi atendido o disposto no art. 3º da lei supracitada, (comprovação da necessidade temporária, período de duração, número de pessoas a serem contratadas e estimativa de despesas)”.

“SEM A REALIZAÇÃO DE PROVA ESCRITA”
A decisão aponta também que “em relação aos critérios de avaliação, a análise de currículos e avaliação de títulos, sem a realização de prova escrita, é possível apenas em situações excepcionais e desde que a Administração estabeleça critérios claros e objetivos necessários a aferição dos conhecimentos indispensáveis ao exercício da função a ser exercida, os quais devem ser previamente definidos e divulgados no ato convocatório, de modo a permitir avaliação objetiva pelos examinadores, com previsão da possibilidade de interposição de recurso pelos candidatos”.

Outro detalhe que chamou a atenção do conselheiro foi o peso “excessivo” dado a quem trabalhou no serviço público. “(…) O edital do processo seletivo em questão atribuiu um peso excessivo na pontuação máxima determinada para o item de experiência no serviço público (40% da pontuação máxima total para nível superior e 51% para nível médio), representando o dobro da experiência na área privada (20% e 21%, respectivamente para os cargos de nível superior e médio)”.

O conselheiro substituto Alisson Araújo avaliou em sua decisão preliminar que “citado critério se mostra desarrazoado à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)” e “isto porque a possibilidade de computar a experiência na esfera pública em pontuação dobrada da obtida na iniciativa privada macula o princípio da isonomia, garantido constitucionalmente”.

Também estranhou a cobrança e taxa de inscrição. “Com efeito, referida cobrança existe para fazer frente aos custos indispensáveis para a realização do certame e deve ser dispensada nas hipóteses de isenção determinada em lei. Contudo, no processo seletivo em exame, a contratação da banca examinadora FADEX foi realizada sem a transferência de recursos financeiros entre as partes, mediante a celebração de acordo de cooperação. Além disso, o processo deu-se em única fase de análise curricular, não contemplando a aplicação de prova objetiva. Assim, não se vislumbra a existência de custos elevados na realização deste certame”.

Entre outras destaques expostos na decisão, o conselheiro substituto ressaltou que “sem prejuízo da nulidade do contrato, a contratação de pessoal feita em desacordo com a LRF importará na responsabilidade administrativa, civil e penal da autoridade contratante”. Ainda que,  “sem dúvidas, tais indícios de irregularidade no certame geram insegurança aos candidatos e afetam diretamente a sua competitividade”.

Por fim, ao deferir a medida cautelar, determinou ao presidente da FEPISERH Ítalo Savio Mendes Rodrigues “que se abstenha de homologar e realizar os demais atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado” promovido pela fundação.

O Processo Seletivo Simplificado em questão previa um total de 342 vagas para cargos de técnico de nível superior e técnico de nível médio para atuação no Hospital Getúlio Vargas (HGV), em Teresina, e no Hospital Regional Justino Luz (HRJL), em Picos.

 

 

 

 

 

 

 

Por Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores/180 Graus

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