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Conselho Municipal de Saúde de Oeiras é destituído por recomendação do Ministério Público

Após denúncia, Ministério Público abriu inquérito para apurar irregularidades no processo de renovação da composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Oeiras, para o biênio 2019/2021.

Diante dos fatos apresentados, o Ministério Público recomendou que a Prefeitura Municipal de Oeiras anule o Decreto Municipal n° 034/2019, por haver diversas inconsistências e irregularidades no processo eleitoral de renovação do Conselho Municipal de Saúde. Recomendou ainda que a Prefeitura Municipal elabore e publique novo edital de eleição, no prazo de 30 dias úteis. Ainda sob recomendação do MP a prefeitura tem o prazo de 30 dias para elaborar e encaminhar Projeto de Lei de atualização da Lei Municipal n° 1.454/93, para fins de se adequar às diretrizes da Lei n° 8.080/90, da Lei 8.142/90, da Resolução n° 453/2012 do ministério de Saúde da Lei Estadual n° 4.539/92 e da Lei 6.036/2010.

De acordo com o que estava escrito na ata não se sabe se houve ou não eleição, ou de qual forma os novos membros foram escolhidos.

Ao analisar a denúncia, verificou-se que o objeto do referido procedimento possui inúmeras irregularidades como, condução do processo eleitoral sem a devida comissão eleitoral, escolha de órgãos municipais e não de entidades e movimentos representativos da sociedade civil organizada, escolha no segmento de usuários de entidade sem representante no dia da eleição, escolha no segmento dos profissionais de saúde de órgãos municipais ao invés de entidades representativas destes e Lei Municipal 1.454/93 em desacordo com a resolução do Ministério da Saúde n° 453/2012.

Confira parte do inquérito:

Em análise dos documentos apresentados pelo Conselho Municipal de Saúde (fls. 42/115), constatou-se várias inconsistências ocorridas no processo de eleição/renovação dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Oeiras/PI, tais como: nomeação de pessoas indicadas que estiveram ausentes no dia da eleição, ausência de informações na ata do dia da eleição quanto ao processo de escolha dos indicados referente ao segmento de usuários do SUS, Lei Municipal em desacordo com a resolução n° 453/2012 do Ministério da Saúde.

Ante a irregularidade constatada na nomeação dos Srs. José Silvino de Araújo Neto, Paulo Afonso Ferraz Veras e Eduardo Rufino e Silva Filho para compor o Conselho Municipal de Saúde, no segmento usuário, que, muito embora, tenham sido indicados regularmente (fls. 57 e 60, respectivamente), encontravam-se ausentes no dia da plenária de eleição (fls. 93/96), determino que recomenda-se ao Conselho Municipal de Saúde a convocação de reunião extraordinária, no prazo de 15 dias úteis, para tornar sem efeito a eleição do processo de escolha/renovação de seus membros para o biênio 2019/2021, haja vista estar eivadas de vícios insanáveis, bem como elaborar e publicar novo edital de eleição, no prazo de 30 dias úteis.

Recomenda-se ainda à Prefeitura Municipal de Oeiras, no prazo de 10 dias úteis, anular o Decreto Municipal n° 034/2019, haja vista o processo eleitoral de escolha/renovação dos membros terem diversas inconsistências e irregularidades.

Por outro lado, observou-se na ata do dia da eleição (fl. 108), que quanto ao processo de escolha dos indicados, relativo ao segmento de usuários do SUS, houve omissão, concluindo-se que não há como precisar a forma que foram escolhidos tais membros, se por meio de votação ou por outro meio.

Ademais, o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde (fls. 14/17), no art. 3°, inciso II, aduz que “Os representantes das prestadoras de serviço, assim como os representantes dos usuários, serão escolhidos em plenário de acordo com o §5°, do art. 2° da Lei Municipal 2.046/93”. Ocorre que não há nos presentes autos a lei referenciada.

Assim sendo, requisite-se ao Conselho Municipal de Saúde para, no prazo de 10 dias úteis, encaminhar cópia da Lei Municipal n° 2046/93 bem como informações acerca de como foi realizada a escolha dos membros daquele órgão, segmento usuário.

 

 

 

 

 

Por Romário Britto

 

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