Zé de Mariô era um doido que habitava em Oeiras nos anos setenta/oitenta do século passado. Era natural de Santo Inácio do Piauí, cidade circunvizinha à Primeira Capital. Muito conversador. Gostava de relatar fatos vivenciados. Ficava nervoso ao relembrar os eletrochoques que lhe foram aplicados no Sanatório Medina, em Teresina.
Quando em crise psicótica, ficava ofegante. Se deixava levar pelos seus delírios. Dizia palavras desconexas. Interessante: pessoas conhecidas, ele as batizavas com outros nomes. Não era fácil dialogar assim. Eu mesmo era por ele chamado por Milton.
Li, detidamente, o teor do PL 7596/2017 aprovado na Câmara dos Deputados que versa sobre o propalado Abuso de Autoridade. Os tipos penais expressos naquela iniciativa parlamentar é uma verdadeira forçação de barra. Nada mais opaco, vago, impreciso!
Se receber a sanção presidencial, o subjetivismo será a marca para se enquadrar qualquer agente público nas iras do que foi estatuído. Simplesmente inibirá a atuação daqueles que exercem o controle dos atos administrativos; das ações ofensivas praticadas no âmbito privado e coletivo; no zelo dos princípios constitucionais.
Os comezinhos conceitos jurídicos foram invertidos, favorecendo o ilogismo, atraso civilizatório. Enfim, se estabeleceria verdadeira barafunda!
Se esta teratologia vier a vigorar, vou, por minha conta e risco, batizar este monstrengo de Lei Zé de Mariô.
Seria uma doideira, sem-vergonhice revoltante… O caos se consumaria!
Por Carlos Rubem