Pular para o conteúdo

CRÔNICA: Reforma eleitoral

Reforma eleitoral (Arquivo pessoal - Carlos Rubem)

A legislação eleitoral brasileira é uma colcha de retalhos. Normas esparsas são editadas a cada ano. Salta aos olhos sua defasagem.

Parece que agora tudo será codificado. O Projeto de Lei Complementar 112/21, com 905 artigos, está tramitando na Câmara dos Deputados, em regime de urgência.

A parlamentar Margarete Coelho, PP/PI, é a relatora desta demanda legislativa. Trouxe inúmeras inovações. Polêmicos institutos jurídicos estão sendo debatidos em plenário, na comunidade científica, na imprensa, nos botequins.

Um dos temas nevrálgicos em análise diz respeito à quarentena de 05 anos para militares, magistrados e membros do Ministério Público que queiram disputar cargos eletivos. No meu fraco entender, matéria inconstitucional.

Se aprovada esta novidade, o freguês das citadas classes não pode concorrer a nenhum cargo eletivo no próximo ano, nem mesmo em 2026, por decurso do prazo de desincompatibilização, que seria em abril do fluente ano.

Ora, tal prazo já fluiu para quem pretende se candidatar naquele ano. O “establishment” político quer restringir a concorrência. Patente casuísmo.

Remonta ao período imperial as fraudes eleitorais. Tudo começa com alistamento. Apesar da fiscalização, ainda hoje há quebra dos requisitos que norteiam este procedimento eleitoral.

Antes da Constituição de 1988, o analfabeto, em tese, não poderia ser eleitor. Mas este dispositivo legal não era respeitado. Muita gente falsificava a assinatura de interessados em se qualificar perante a Justiça Eleitoral.

Antigamente — outra realidade —, havia a figura do juiz preparador que facilitava o alistamento eleitoral nos povoados, nos grotões mais longínquos. Nomeado pela autoridade competente, de posse dos formulários, prestava seu serviço gratuito, geralmente acompanhado de chefes políticos.

Bancavam-se em casa de correligionários. A vizinhança acorria ao local adrede escolhido. Era um acontecimento marcante.

Quem não tinha registro civil, preenchia-se um requerimento para tanto. Menores de 18 anos também entravam neste rol. Os que apenas sabiam ferrar o nome, menos mal. Os analfabetos tinham suas assinaturas falsificadas, abertamente.

Em seguida, eram batidas chapas fotográficas. Os retratados tinham seus nomes anotados para que correspondessem a sequência numérica constante do filme.

Revelados os negativos, o nome de cada um era registrado no verso para colagem no título, e folha de votação.

Nem sempre esta operação era eficiente. Vez outra, a imagem de um eleitor era grudada no documento de outro. Confusão doida!

Meninote, em 1970, participei de uma empreitada dessas, na região do então povoado São João da Varjota, num Jeep Toyota dirigido por Joãozinho Canapu.

Fazia parte desta caravana o juiz preparador José Carlos Barbosa; o meu pai, Ditinho Reis; o Deputado Estadual Juarez Tapety (candidato a prefeito de Oeiras) e o fotógrafo Juracy Santana.

A concentração se deu na casa do velho Chico Brás, no lugarejo Jacus. Os trabalhos se deram com a complacência do juiz preparador que usava óculos de garrafa e, toda hora, malinava nos vidros. Muita gente se alistou.

A noite caiu. Sob a luz do único farol do carro muitos foram fotografados. Processados os negativos, quase todos eleitores estavam com os olhos fechados.

Ainda hoje a Justiça Eleitoral fecha os olhos para muita patifaria. Crimes são prescritos por falta de impulso processual.

Por Carlos Rubem

Comentários
Publicidade

Deixe um comentário

Aviso: os comentários são de responsabilidade dos seus autores e não refletem a opinião do Portal Integração. É proibida a inclusão de comentários que violem a lei, a moral e os princípios éticos, ou que violem os direitos de terceiros. O Portal Integração reserva-se o direito de remover, sem aviso prévio, comentários que não estejam em conformidade com os critérios estabelecidos neste aviso.

Veja também...

Portal Integração