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Empresário denuncia prejuízo acima de R$ 10 mil após oscilação de energia

Um empresário denuncia o prejuízo de pelo menos R$ 10 mil em equipamentos e produtos perecíveis após uma manutenção da rede de energia feita pela própria Equatorial Piauí, no domingo, 02.

Ele relatou que possui um depósito e um restaurante na Avenida Ininga e, após uma oscilação na distribuição de energia, o compressor da câmara frigorífica  do depósito queimou. Por isso, o espaço está fechado desde segunda. Já o restaurante ficou sem energia da noite de quarta, 05, até a manhã de quinta, 06. A energia foi restabelecida após a denúncia.

“A Equatorial fez um serviço na área no domingo e ao invés da qualidade da energia melhorar … fez foi piorar. Vai queimar todos meus maquinários. Meu restaurante não tem como funcionar hoje porque perdi a carne e as bebidas estão quentes”, disse.

O empresário relatou que abriu um protocolo para verificar que compressor queimado, mas não foi atendido dentro do prazo estabelecido, que era de 24 horas. Um novo pedido foi aberto nesta quinta.

“A Câmara fria é emergência.  Eles me deram 24 horas para ir até o local. Isso na segunda-feira e até agora não foram. Já cancelaram o protocolo e abriram outro hoje. Sou um trabalhador,  recolho todos meus impostos, gero emprego”.

Sobre a situação, a Equatorial enviou a seguinte nota:

A Equatorial Piauí informa que identificou reincidência de ocorrências pontuais no endereço do cliente. As interrupções do fornecimento ocorridas, o que inclui a da tarde de ontem, 06, foram provocadas pelas fortes chuvas que atingiram a capital. A Distribuidora reforça que já direcionou equipes na manhã desta quinta, 06, para atendimento e trabalha para reestabelecer o mais rápido possível o fornecimento de energia. 

A Empresa orienta que, em casos de ocorrência de danos elétricos, o cliente entre em contato com a Central de Atendimento da Equatorial Piauí pelo 0800 086 0800, ou dirija-se à Agência de Atendimento mais próxima para comunicar o ocorrido. O consumidor tem até 90 dias, a contar da data da provável ocorrência do dano elétrico, para solicitar o ressarcimento à Distribuidora, conforme estabelece a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Cidade Verde

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