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Ex-prefeito de Assunção do Piauí é condenado a devolver dinheiro aos cofres públicos

 

Como juntar dinheiro1
Imagem Ilustrativa

O ex-prefeito de Assunção do Piauí, José Alves dos Reis, foi condenado pela Justiça Federal a devolver aos cofres públicos o montante de R$ 180 mil desviados de um convênio federal no período em que chefiava o Executivo municipal, de 2001 a 2004.

A ação civil pública foi proposta em 2008 pelo próprio município. Tomando ciência do caso, o procurador da República Wellington Bonfim acrescentou novos fatos à ação, dentre eles a omissão da prestação de contas em relação ao convênio n° 1.217/2001 no valor de R$ 179.992,00 repassado ao município pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O MPF sustentou os argumentos de que o dinheiro, depositado em conta específica do Município, teria sido transferido para outra conta da prefeitura. O procurador também sustentou que o gestor não prestou contas no tempo devido e teria utilizado os recursos em desacordo com o Plano de Trabalho e sem realizar processo licitatório.

Além das acusações apresentadas pela procuradoria, o Tribunal de Contas da União (TCU) reprovou as contas de José Alves dos Reis depois de identificar irregularidades na construção de 200 módulos sanitários domiciliares. Do previsto, apenas 185 unidades foram construídas, ainda assim, em desacordo com o projeto básico da Funasa, com dimensões, materiais e funcionalidade diferente do especificado.

A partir do que foi apresentado, o juiz José Gutemberg de Barros Filho, substituto da 3ª Vara Federal, considerou que o ex-gestor causou lesão ao erário e praticou ato que afrontou princípios da administração pública. Segundo o MPF, José Alves dos Reis foi condenado à ressarcir integralmente o valor de R$ 179.992,00, atualizados a partir de maio de 2002; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00; à suspensão dos direitos políticos por 5 anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

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