O ex-prefeito de Cajazeiras do Piauí, Aldemar Carmo, foi considerado responsável por irregularidades financeiras relacionadas ao uso de recursos do FUNDEF, conforme o Acórdão Nº 07/2024-SPL no processo TC/001946/2020. O Tribunal de Contas do Estado do Piauí identificou gastos indevidos de mais de 700 mil reais, envolvendo despesas sem comprovação e transferências irregulares para outras contas municipais.
Segundo a decisão unânime do tribunal, Aldemar Carmo foi multado em 2.000 UFR/PI e teve débitos imputados no valor de R$ 217.000,79 referentes a despesas não comprovadas em 2018 e R$ 514.700,00 por despesas não comprovadas em 2019. Além disso, o caso foi encaminhado ao Ministério Público Estadual para investigação criminal e apuração de responsabilidade e improbidade administrativa.
As irregularidades incluem o descumprimento de determinações legais e constitucionais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e normativas sobre a gestão de recursos públicos. O processo abrange o período de gestão de Aldemar Carmo, de 2018 a 2020, e destaca a necessidade de transparência e conformidade na administração dos recursos municipais.
De acordo com relatório do Tribunal de Contas do Piauí, o gestor recebeu o valor de mais de R$ 3 milhões de reais do FUNDEF.
2 FUNDAMENTAÇÃO
No Relatório de Monitoramento (peça 07) é informado que o recurso do FUNDEF (R$ 3.992.141,35) foi recebido em 28 de junho de 2018, nas contas bancárias 71.046-1 (R$ 1.596.856,55) e 71.047-0 (R$ 2.395.284,80) da agência 1383 da Caixa Econômica Federal (peça 06, fl. 05). Ademais, nos exercícios de 2018 a 2022, foi utilizado o montante de R$ 3.487.228,93, conforme informações do sistema Sagres Contábil.
Consta ainda, no Relatório preliminar de Monitoramento (peça 07), que houve também a saída de R$ 731.700,79 na forma discriminada a seguir: – R$ 217.000,79, referente ao uso de recursos da conta-corrente 71.046-1 ocorrida, sem o devido registro em relatórios do sistema Sagres Contábil;
REL. E VOTO REF. ACORDÃO TCE-PI ref. ao FUNDEF EX-GESTÃO