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Expectativa de vida do brasileiro sobe e mortalidade infantil cai, diz IBGE

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou a expectativa de vida ao nascer dos brasileiros de 2019. A marca chegou a 76,6 anos, segundo a Tábua Completa de Mortalidade.

Os dados foram publicados nesta quinta-feira (26/11) no Diário Oficial da União (DOU). Segundo o IBGE, a estimativa de vida do brasileiro vem crescendo desde 1940.

Na prática, a expectativa de vida dos brasileiros ao nascer aumentou em três meses de 2018 para 2019, passando de 76,3 para 76,6 anos. Desde 1940, a expectativa média de vida dos brasileiros cresceu 30,8 anos.

À época, os brasileiros viviam, em média, 45,5 anos. Em 1960, a taxa era de 55,2 anos. Em 1980, chegou aos 62 anos. E no ano 2000 bateu os 69,8 anos.

A expectativa de vida muda conforme o ano de nascimento da pessoa, ao que se dá o nome de “projeção de sobrevida”. Por exemplo, quem tinha 30 anos completos em 2019 terá um tempo médio de vida diferente de quem nasceu no mesmo ano.
Expectativa de vida por idade:

  • Aos 30 anos: 48,9 de expectativa de sobrevida, ou seja, expectativa de vida de 78,9 anos;
  • Aos 40 anos: 39,7 de expectativa de sobrevida, ou seja, expectativa de vida de 79,7 anos;
  • Aos 50 anos: 30,8 de expectativa de sobrevida, ou seja, expectativa de vida de 80,8 anos;
  • Aos 60 anos: 22,7 de expectativa de sobrevida, ou seja, expectativa de vida de 82,7 anos;
  • Aos 70 anos: 15,5 de expectativa de sobrevida, ou seja, expectativa de vida de 85,5 anos;
  • Aos 80 anos ou mais: 9,7 de expectativa de sobrevida, ou seja, expectativa de vida de 89,7 anos ou mais.
Mortalidade infantil

Segundo a publicação desta quinta-feira, a mortalidade infantil caiu no país. Essa taxa é medida pelo número de mortes antes de a criança completar 1 ano de idade.

Em 2019, a mortalidade foi de 11,9 óbitos a cada mil nascidos vivos. Em 2018, esse número era de 12,4; e, em 2017, de 12,8.

O IBGE divulga, anualmente, a Tábua Completa de Mortalidade para o total da população brasileira, referente ao ano anterior. Essas informações subsidiam o cálculo do fator previdenciário, para fins das aposentadorias das pessoas regidas pelo Regime Geral da Previdência Social.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Metrópoles

 

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