Pular para o conteúdo

Governador do Piauí sanciona lei que obriga estabelecimentos a adotar Protocolo Antirracista

O Governo do Piauí sancionou a Lei nº 8.509 que institui que todos os estabelecimentos de grande circulação de pessoas devem implementar o Protocolo Antirracista. A lei foi publicada no Diário Oficial da quarta-feira (25).

De acordo com a Lei, os estabelecimentos devem implementar medidas de prevenção, conscientização e acolhimento às pessoas negras em situação de risco ou violência racial nas suas dependências.

A lei considera estabelecimentos comerciais de grande circulação de pessoas os supermercados, hipermercados, shoppings centers, lojas, big lojas, restaurantes, casas de shows, escolas, baladas, bares, teatros e demais estabelecimentos de lazer ou semelhantes, com 10 funcionários ou mais.

Os locais devem instalar canal, físico ou virtual, de denúncia de situações de racismo ou de violência racial ocorrida no estabelecimento. Os funcionários dos estabelecimentos também devem ser treinados para acolher as potenciais vítimas e sobre a identificação de situações e racismo. Além de designar um funcionário para acolhimento da vítima.

“Acompanhamento da vítima por funcionário especialmente treinado para o acolhimento, desde a identificação ou denúncia do ocorrido até o efetivo deslocamento para delegacias especializadas ou atendimento psicológico”, diz um trecho da lei.

Caberá ao Poder Executivo Estadual regulamentar, fiscalizar e estabelecer sanções no disposto nesta Lei.

Fonte: Portal A10+

Comentários
Publicidade

Deixe um comentário

Aviso: os comentários são de responsabilidade dos seus autores e não refletem a opinião do Portal Integração. É proibida a inclusão de comentários que violem a lei, a moral e os princípios éticos, ou que violem os direitos de terceiros. O Portal Integração reserva-se o direito de remover, sem aviso prévio, comentários que não estejam em conformidade com os critérios estabelecidos neste aviso.

Veja também...

Portal Integração