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Incômoda situação

É conhecida a proverbial morosidade do Poder Judiciário do Brasil. Muitas vezes o reconhecimento final do direito particular ou coletivo é destituído de qualquer praticidade. Nestes casos, não há falar-se em justiça. Deplorável!

Há, porém, ações judiciais, inclusive apreciadas em grau de recurso, com trânsito julgado, cuja decisão definitiva não chega ao conhecimento da imprensa, da população em geral e, talvez, das partes.

Assim, até os recalcitrantes ímprobos, tendo em vista a vezeira prática de atos de corrupção e desonestidade que afrontam a moralidade administrativa; condenados que foram pelas suas repetidas malfeitorias; aqueles que têm a certeza de safar-se impunimente; gente que jacta-se de sua infalibilidade; caracterizam-se pela sua prepotência; transformam-se em possessos ante a alguma contrariedade; acham-se confiantes da sua fictícia pureza olímpica; infelizmente fingem, não se dão conta da eficácia, efeitos, de uma judiciosa sentença proferida por um competente magistrado.

Empavonado chefe político do Piauí deixou de votar nas eleições gerais deste ano, o que causou enorme frisson. Muito gente boa quer botar uma pedra sobre o assunto; não falta quem comente este babado, mas de forma velada. Outros, nem tanto!

Quando o autoproclamado semi-Deus se dirigiu, ainda no 1° turno, à secção eleitoral, a qual está atrelado, foi-lhe informado de que o seu nome, no caderno de votantes, havia uma restrição da Justiça Eleitoral. Tomou o maior espanto. Até quis esboçar um frívolo questionamento, mas se rendeu às evidências. Constrangimento vivenciado até pelos que presenciaram aquela triste cena.

Não pôde nem votar num candidato homônimo. Tão palavroso, meteu o rabo entre as pernas e escafedeu-se.

Que pena! Nem Santa Rita dos Impossíveis o guardou…

Por Carlos Rubem

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