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Instituto de pesquisa é multado em R$53 mil por confundir eleitor

Em uma nova decisão da Justiça Eleitoral, o Instituto Credibilidade foi condenado a pagar uma multa de R$ 53.205,00 devido à divulgação de uma pesquisa com questionários tendenciosos e pela falta de informações obrigatórias para registro no Tribunal Regional Eleitoral.

A pesquisa, realizada pelo Instituto Credibilidade, foi considerada tendenciosa por induzir os entrevistados a associar indevidamente os candidatos ao pleito municipal de Floriano a políticos nacionais polarizadores, como o Senador Ciro Nogueira, o Presidente Lula, o ex-Presidente Jair Bolsonaro e o Governador Rafael Fonteles, o que distorceu os resultados.

A pesquisa foi registrada de forma irregular no TSE sob o número PI-03215/2024 e foi encomendada pelo Portal Piauí Verdade. O Ministério Público Eleitoral recomendou a procedência da representação e a aplicação da multa ao Instituto Credibilidade, que já enfrentou derrotas na justiça por irregularidades semelhantes em outros processos eleitorais no Piauí.

O juiz Carlos Marcello Sales Campos, em sua sentença, destacou que, além de divulgar a pesquisa sem as informações obrigatórias, conforme o Art. 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019, com as alterações da Resolução nº 23.727/2024, foi constatado que o questionário apresentava indícios de manipulação, associando o candidato a prefeito Antônio Reis a figuras políticas de destaque nacional, como o ex-Presidente Bolsonaro e Ciro Nogueira, que pertencem a partidos diferentes do qual o candidato é filiado.

O magistrado também afirmou que a pesquisa induzia o eleitor a pensar em termos de uma “dicotomia nacional”, associando diretamente os candidatos locais a figuras nacionais, violando o princípio da neutralidade e da igualdade entre os candidatos, fundamental para garantir eleições justas e democráticas.

Por fim, o juiz decidiu manter a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral, considerando que foi realizada com quesitos tendenciosos que não representam a verdade, o que poderia causar danos ao processo eleitoral em andamento.

 

 

 

Fonte: Lupa 1

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