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Juiz ordena bloqueio de R$ 400 mil da Crescer Consultoria empresa responsável por concurso público em Oeiras

Na noite desta quinta-feira, 11, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, marcos Mendes, acatou Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face da pessoa jurídica CRESCER CONSULTORIAS LTDA-ME responsável pelo concurso público da Prefeitura Municipal de Oeiras.

De acordo com a ação, do titular da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, Vando da Silva marques, foi instaurado um Procedimento Administrativo a fim de acompanhar o concurso público que seria realizado em Oeiras. No decorrer do processo, verificou-se que a empresa Crescer Consultorias estava sendo investigada por possíveis fraudes a concursos públicos e já havia sido alvo da Operação “Dom Casmurro”, deflagrada pela Delegacia de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (DECCOR) na cidade de Cocal. Na ocasião, o Tribunal de Justiça do Piauí proibiu a empresa de participar de novas licitações, bem como de celebrar novos contratos com os poderes públicos de qualquer estado da federação.

Em fevereiro deste ano, o órgão ministerial realizou uma segunda audiência extrajudicial, onde seria assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi devidamente assinado pelo prefeito de Oeiras e pelo advogado da empresa já citada, que se comprometeu a, no prazo de 30 dias, realizar a devolução dos valores de inscrição a todos os candidatos que fizeram a inscrição no concurso. Segundo o MP, a empresa arrecadou um montante de aproximadamente R$ 381.220,00 (trezentos e oitenta e um mil e duzentos e vinte reais).

No entanto, mesmo tendo firmado o compromisso através do TAC, a Crescer Consultorias até o presente momento não cumpriu a obrigação.

Diante disso, o promotor Vando da Silva Marques pediu, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da empresa até o montante de R$ 500 mil e a obrigação da devolução dos valores das inscrições a todos os candidatos inscritos no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento, por parte da empresa, o Ministério Público pediu a aplicação de multa diária no valor de R$ 30 mil.

Decisão judicial

Na decisão, o juiz Marcos Mendes entende como necessária a ordem de bloqueio judicial de R$ 400.000,00, valor suficiente para a devolução das inscrições correspondente às inscrições (R$ 381.220,00, sem correção), à multa de R$ R$ 10.000,00 prevista na cláusula oitava do ajustamento de conduta, bem como a devida correção monetária das inscrições. Impende registrar que a decisão judicial não possui natureza irreversível, de modo que apresenta o condão de gerar prejuízo irreparável à demandada.

O magistrado ainda decidiu pela indisponibilidade de bens móveis e imóveis, bem como o bloqueio, via BACEN-Jud, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), bem assim torno indisponível a movimentação de fundos de investimento, fundos de participação, ações e demais créditos mantidos em instituições bancárias de suas titularidades até o limite supracitado, como medida idônea para garantir o ressarcimento das inscrições e o pagamento da multa prevista no TAC, sendo a liberação do referido valor condicionado à comprovação, perante este juízo, do adimplemento da obrigação de fazer a seguir disposta.

Devolução de valores

A empresa CRESCER está na obrigação de fazer a devolução dos valores de inscrições a todos os candidatos inscritos, com as devidas correções monetárias desde o desembolso dos valores pelos candidatos, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio de depósito bancário em conta de titularidade dos candidatos, ressaltando-se que aqueles que não possuírem contas bancária deverão receber os valores correspondentes à devolução das inscrições mediante ordem de pagamento bancário (à vista) em conta bancária da Caixa Econômica Federal, vinculada ao nome e CPF do candidato, também no prazo de 30 (trinta) dias.

Relação de candidatos

A justiça ainda obriga a CRESCER cumprir no prazo de 30 (trinta) dias, em fornecer a relação de todos os inscritos no concurso público em voga, com o detalhamento de todos os depósitos de devolução (ressarcimento) feitos em conta bancária do candidato ou mediante ordem de pagamento à vista, com os comprovantes de depósitos ou transferências vinculados ao nome e CPF de cada candidato. O juiz ainda fixou multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento da medida liminar.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As informações são do Portal Folha de Oeiras

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