A Justiça Eleitoral cassou o mandato da prefeita reeleita de Pimenteiras, Maria Lúcia de Lacerda, e do vice-prefeito José de Oliveira Neto por abuso de poder político com repercussões econômicas durante o período eleitoral de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz José Sodré Ferreira Neto, da 89ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), e divulgada nesta semana pelo site180 Graus.
Segundo a sentença, a então gestora realizou contratações massivas, genéricas e sem comprovação de necessidade pública, envolvendo servidores e prestadores de serviços temporários no período que antecedeu o pleito. Para o magistrado, a prática teve potencial para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições municipais.
Além da cassação do diploma, a decisão declarou Maria Lúcia de Lacerda inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. A sanção de inelegibilidade não foi estendida ao vice-prefeito, por ausência de provas de participação ou anuência nas condutas investigadas. Mesmo assim, ele também perdeu o mandato em razão da indivisibilidade da chapa majoritária.
O juiz determinou ainda o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para eventual apuração de ilícitos nas esferas cível, criminal e administrativa. A medida inclui fatos apontados em documentos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada na Câmara Municipal de Pimenteiras.
Contratações em período pré-eleitoral
Na fundamentação, o magistrado destacou irregularidades na edição do Decreto Municipal nº 0018/2024, publicado em 29 de maio de 2024, que criou 50 cargos temporários de monitores de reforço escolar e oficinas para a educação em tempo integral. Segundo a sentença, as contratações ocorreram sem demonstração de excepcional interesse público e sem realização de concurso público ou processo seletivo.
Outro ponto analisado foi o aumento expressivo de pagamentos a pessoas físicas sob a rubrica “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física”. O número de CPFs distintos pagos pelo município passou de 445 em janeiro para 864 em agosto de 2024. Os valores mensais também cresceram de forma significativa, saindo de R$ 653.353,67 em janeiro e atingindo o pico de R$ 1.472.346,79 em julho do mesmo ano.
De acordo com o juiz, tanto o crescimento no número de contratações quanto o aumento dos valores pagos caracterizam um padrão atípico em relação à normalidade administrativa. A decisão também chama atenção para o uso recorrente de descrições genéricas nos empenhos, como “prestação de serviços gerais”, “apoio administrativo” e “serviços diversos”, sem detalhamento da finalidade pública.
Para a Justiça Eleitoral, o conjunto de provas demonstra desvio de finalidade e ausência de fundamento administrativo legítimo, configurando abuso de poder político e econômico com impacto direto no processo eleitoral.



