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Justiça concede liberdade para jovem preso por tráfico de entorpecentes em Simplício Mendes

O Tribunal da Justiça, através do desembargador, Erivan José da Silva Lopes concedeu o direito de Habeas Corpus, nesta quinta-feira,06, para um jovem de iniciais H.S, de 18 anos, preso na última terça-feira,04, no município de Simplício Mendes do Piauí. Na ação o jovem foi preso pela Policia Militar com 59 kg de maconha dentro de ônibus em Simplício Mendes.

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PM prende jovem com 59 kg de maconha dentro de ônibus em Simplício Mendes

A apreensão ocorreu durante uma abordagem a um ônibus que faz linha interestadual de São Paulo para o Piauí. Durante as buscas nas bagagens dos passageiros foram localizados dois isopores contendo vários tabletes de substância vegetal semelhante a maconha, que pesou cerca de 59 quilos.

 

O jovem H.S. teve a defesa por meio do Escritório de Advocacia Fontes e Coriolano, representado pelos advogados Fleyman Fontes, Eduardo Rodrigues e Mayanne Lacerda, que estiveram na defesa no processo realizados com sucesso em mais um caso de grande repercussão.

 

De acordo a defesa do jovem eles defenderam que no caso seriam cabíveis medidas cautelares diversas da prisão e que o acusado foi espancado e torturado de forma cruel e que nos autos não há exame de corpo de delito e registro fotográfico do rosto e corpo inteiro, em desconformidade com 8º, §1º, II, da Recomendação nº 62 do CN.

Alegaram ainda que inexistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva e que a eventual condenação a pena do acusado, considerando suas condições pessoais, muito provavelmente não ultrapassará o mínimo legal e que é cabível prisão domiciliar, pois o acusado testou positivo para COVID-19

 

Em sua decisão, o Desembargador Erivan José da Silva Lopes tomou por base a Lei 12.403/11, que alterou a prisão processual e possibilitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ele entendeu que essa decisão se revela mais adequada, neste momento, para resguardar a ordem pública, garantir a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução.

Decisão liminar concedida

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