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Justiça condena ex-prefeito de cidade do interior do Piauí a pagar R$ 300 mil

A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara da Justiça Federal no Piauí, condenou o ex-prefeito de Barras Francisco Marques da Silva, conhecido como Chico Marques, o ex-secretário municipal de Saúde Abdias Ramos de Carvalho e o empresário José Airton Andrade pela prática de improbidade administrativa cometida durante o mandato, entre os anos de 2009 a 2012.

Segundo a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, os ex-gestores municipais praticaram atos de improbidade administrativa quando adquiriram serviços prestados pela Clínica José Airton Andrade no exercício de 2010 sem licitação e sem processo regular de contratação direta. Houve também a aquisição de medicamentos e de material hospitalar sem licitação e sem processo regular de contratação direta no ano de 2011 e negativa de publicidade dos atos oficiais e ausências de comprovação de despesas da Secretaria Municipal de Saúde de Barras nos exercícios de 2010 e 2011.

O ex-prefeito de Barras e o ex-secretário municipal de Saúde foram condenados por prática de ato de improbidade previsto no art.10, “caput” e inciso VIII, e art. 11, caput e inciso IV, ambos, da Lei nº 8.429/92, todos incursos nas sanções do inciso II do art. 12, também da Lei 8.429/92. Eles deverão ressarcir os cofres públicos em cerca de R$ 253 mil, cada um, devendo ser atualizado conforme Manual de cálculos da Justiça Federal. Também foram condenados à perda de qualquer função pública, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, além de pagamento de multa civil, no valor de R$ 50.000,00 a ser revertido em favor da União. Os dois estão, ainda, proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

José Airton Andrade foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa e terá que ressarcir a União do dano no valor de R$ 17 mil, efetuar pagamento de multa civil, no valor de R$ 10.000,00 a ser revertido em favor da União. O empresário também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Os réus podem recorrer da sentença.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: VIAGORA

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