O Advogado Murilo Augusto moveu ação que tinha como objetivo anular a nomeação da quinta colocada na eleição para Conselheiro Tutelar de Santa Rosa do Piauí que indevidamente tinha sido nomeada pela prefeitura daquele município.
No ano passado, a senhora Maria Nazaré havia empatado na quinta e última vaga do referido pleito com a senhora Elizangela Muniz ambas com a mesma quantidade de votos.
No entanto, mesmo a senhora Elizangela Muniz tendo idade superior à sua concorrente, a prefeitura de Santa Rosa do Piauí, ilegalmente determinou a posse da senhora Maria Nazaré, violando a legislação pertinente ao caso.
Foram juntadas aos autos do processo por parte da ré uma série de leis que nunca sequer foram publicadas segundo informação do Diário Oficial dos Municípios.
Neste sentido, após quase um ano de tramitação do processo o juiz da 2ª Vara da Comarca de Oeiras proferiu sentença anulando a posse indevida efetuada pela prefeitura de Santa Rosa do Piauí e determinou a posse no prazo de 10 dias da senhora Elizangela Muniz sob pena de multa diária e outras cominações legais.
Ainda foi aplicada pelo juiz multa por litigância de má-fé, uma vez que segundo o magistrado, o caso concreto se amolda à dita penalidade.
Em entrevista ao Portal Integração, Dr. Murilo afirma que a decisão foi uma merecida vitória, pois segundo ele, é do conhecimento de todos que a senhora Elizangela Muniz, popularmente conhecida como Elinha, sempre teve o direito a essa quinta e última vaga como conselheira Tutelar de Santa Rosa do Piauí, mas agora a Justiça reconheceu isso. Segue sentença abaixo.