A Coligação “Oeiras Acima de tudo”, representada através de advogados legalmente constituídos, com fulcro nos artigos 134, 135,138,273 e 312, todos do Código de Processo Civil, requereu EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – INALDITA ALTERA PARS, em desfavor do Membro do Ministério Público Eleitoral nesta jurisdição – Doutor Carlos Rubem Campos Reis, conhecido por “DR.BILL”, apelido de família, ambos qualificados nos autos.
A coligação Excipiente sustenta, em síntese, grave ofensa ao regular processo eleitoral das eleições, pois o promotor de Justiça Eleitoral Excepto tem ligações de parentesco e amizade com vários membros da família TAPETY, inclusive com o candidato a prefeito Tapety Neto, de quem é primo em primeiro grau, tradicional adversário do grupo politico que congrega a Coligação Excipiente.
A o lume do exposto, com espeque no artigo 273, inciso I, do Código de Processo Civil, considerado o que mais dos autos consta, hei por bem AFASTAR DE TODO O PROCESSO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES EM CURSO ATÉ, A DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS – O membro do Ministério Publico – Dr. Carlos Rubem Campos Reis, Promotor de Justiça desta 5ª Zona Eleitoral.
Decisão do Juiz Eleitoral, Dr João Antônio Bittencourt Braga Neto( Juiz Eleitoral da 5ª Zona)
Conforme documento em anexo: Cliquei para visualizar -> Descisão Oeiras