Pular para o conteúdo

Justiça Eleitoral afasta o promotor Dr. Carlos Rubem da 5ª Zona

A Coligação “Oeiras Acima de tudo”, representada através  de advogados legalmente constituídos, com fulcro nos artigos 134, 135,138,273 e 312, todos do Código de Processo Civil, requereu EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – INALDITA ALTERA PARS, em desfavor do Membro do Ministério Público Eleitoral nesta jurisdição – Doutor Carlos Rubem Campos Reis, conhecido por “DR.BILL”, apelido de família, ambos qualificados nos autos.

A coligação Excipiente  sustenta, em síntese, grave ofensa ao regular processo eleitoral das eleições, pois o promotor de Justiça  Eleitoral Excepto tem ligações de parentesco e amizade com vários membros da família TAPETY, inclusive com o candidato a prefeito Tapety Neto, de quem é primo em primeiro grau, tradicional adversário do grupo politico que congrega a Coligação Excipiente.

A o lume do exposto, com espeque no artigo 273, inciso I, do Código de Processo Civil, considerado o que mais dos autos consta, hei por bem AFASTAR DE TODO O PROCESSO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES EM CURSO ATÉ, A DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS – O membro do Ministério  Publico – Dr. Carlos Rubem Campos Reis, Promotor de Justiça desta 5ª Zona Eleitoral.

 

Decisão do Juiz Eleitoral, Dr João Antônio Bittencourt Braga Neto( Juiz Eleitoral da 5ª Zona)

 

Conforme documento em anexo:  Cliquei para visualizar -> Descisão Oeiras

 

 

Comentários
Publicidade

Deixe um comentário

Aviso: os comentários são de responsabilidade dos seus autores e não refletem a opinião do Portal Integração. É proibida a inclusão de comentários que violem a lei, a moral e os princípios éticos, ou que violem os direitos de terceiros. O Portal Integração reserva-se o direito de remover, sem aviso prévio, comentários que não estejam em conformidade com os critérios estabelecidos neste aviso.

Veja também...

Portal Integração