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Justiça Eleitoral Proíbe a Realização de Evento de Chico Santos ao Lado do Show do Cantor Ciel Farra em Santa Rosa-PI por Caracterização de Showmício

O juiz eleitoral da 5ª Zona de Oeiras determinou que a coligação de Chico Santos mude o local do evento para pelo menos 500 metros de onde será realizado o show, e proibiu qualquer associação de seu evento político com a festa de hoje à noite, sob pena de multa de R$ 20.000,00.

 

A coordenação jurídica da campanha de Marlon Sousa ingressou com representação eleitoral alegando que a campanha de Chico Santos e da candidata a vereadora pelo PT, Toíza, estavam articulando a realização de um evento assemelhado a showmício, o que é proibido pela legislação eleitoral. O suposto evento, que estava sendo amplamente divulgado nas redes sociais, contava com a realização de uma reunião política em frente ao local do show do cantor Ciel Farra, que se apresentará hoje à noite na cidade de Santa Rosa do Piauí.

 

O juiz da 5ª Zona Eleitoral da cidade de Oeiras concedeu liminar em favor da campanha de Marlon Sousa, determinando que o evento político da campanha de Chico Santos, que estava para ocorrer no Skala Clube, fosse mudado de local, devendo ocorrer a uma distância de pelo menos 500 metros, sob pena de multa de R$ 10.000,00.

 

Proibiu ainda que tanto a campanha de Chico Santos quanto a campanha da candidata a vereadora Toíza façam qualquer associação de seu evento político com o show em questão, também sob pena de multa de R$ 10.000,00. Ademais, o magistrado determinou que fosse dada ciência da referida decisão à polícia militar para garantir o cumprimento da proibição judicial, e caso o evento ocorra em descumprimento da decisão judicial, pode, de acordo com os autos do processo, evidenciar abuso de poder econômico, com consequente cassação do registro de candidatura ou do mandato eletivo. Segue decisão abaixo.

DECISÃO

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