A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral em Colônia do Piauí. A decisão atende a um pedido da coligação “União e Reconstrução”, composta pelos partidos PSD e Podemos. A pesquisa, registrada sob o número PI-01349/2024, foi realizada pela empresa Opinar Pesquisas Ltda. e estava prevista para ser divulgada em 3 de outubro de 2024.
A coligação argumentou que a pesquisa apresentava distorções significativas na distribuição dos entrevistados por região, o que poderia alterar a real intenção de voto dos eleitores. O juiz José Osvaldo de Sousa Curica, da 94ª Zona Eleitoral, acatou o pedido de liminar, destacando a relevância do direito invocado e o risco de prejuízo de difícil reparação.
A decisão baseia-se na Resolução TSE nº 23.600/2019 e no Código de Processo Civil, que permitem a suspensão da divulgação de pesquisas eleitorais quando há indícios de irregularidades. A empresa responsável pela pesquisa foi notificada e deve remover os resultados já divulgados, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
A medida visa garantir a isonomia nas campanhas eleitorais e evitar que os eleitores sejam influenciados por dados inverídicos.
Fonte: PJe Justiça Eleitoral