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Ministério Público Federal quer bloqueio de R$4 milhões de Lukano Sá e Zé Raimundo

Lukano Sá e Zé Raimundo

O Ministério Público Federal, através da procuradora da República Cecília Vieira de Melo Sá Leitão, propôs à Justiça Federal uma ação civil de responsabilização por atos de improbidade administrativa em face de Lukano Sá, ex-prefeito de Oeiras, José Raimundo de Sá, atual prefeito e ex-secretário municipal de Finanças, Sebastiana Tapety, ex-secretária municipal de Educação, Luiz Ronaldo Sá, ex-secretário municipal de Finanças, Andrei Alves e Alexandre de Almeida, ex-presidentes da Comissão Permanente de Licitações, por desrespeitarem os princípios que regem a administração pública.

Além dos gestores e servidores do município, a ação civil, proposta em 18 de dezembro de 2019, também é direcionada às empresas J. R. D. Brandão Eireli, Fort – Instituto de Educação, Produtos e Serviços Técnicos Ltda, José Zeno de Nunes Lopes ME, Isabel Maria de C. Sá Lopes ME, Office Papelaria Equipamentos Gráfica e Transportes Ltda e R. J. Comércio e Serviços em Veículos Ltda.

Dos fatos

Conforme relatado pelo órgão ministerial, entre os anos de 2014 a 2016, Lukano Sá, Andrei Alves, Alexandre de Almeida e José Raimundo, utilizando-se dos cargos exercidos na administração pública, teriam fraudado a execução de diversos procedimentos licitatórios destinados à aquisição de material e contratação de serviços de transporte escolar com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), com o intuito de conferir vantagem às empresas contratadas. As constatações do MPF foram baseadas em relatórios expedidos pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Transporte escolar

A Prefeitura de Oeiras realizou os pregões presenciais nº 04/2014, 02/2015 e 08/2016, para contratação de serviços de transporte e fretes, incluindo o transporte escolar, para atender às secretarias de Saúde, Assistência Social e Educação.

Em análise documental realizada pelo MPF, foi constatada a mesma prática de contratação direta em todos os pregões, evidenciada pela ausência de licitantes, estabelecimento de contratos com pessoas físicas pré-selecionadas e não formalização de processo específico de dispensa de licitação.

Aquisição de material

Em 2016, foram realizados os pregões presenciais nº 02/2016, 03/2016 e 11/2016, para aquisição de material para atender à Secretaria Municipal de Educação.

O MPF constatou que, em todos os procedimentos, se repetiu uma mesma irregularidade: ausência prévia de preços de mercado, assim como inexistência de custo estimado em valores globais, tampouco unitários, nos termos de referência apresentados junto às propostas dos licitantes.

Segundo dados do Tribunal de Contas do Estado, foram despendidos R$ 49.774,58 com a empresa Office Papelaria Equipamentos Gráfica e Transportadora Ltda; R$ 109.893,00 com R. J. Comércio e Serviços em Veículos Ltda; e R$ 459.859,94 com J. R. D. Brandão Eireli.

Fornecimento de livros didáticos

Ainda em 2016, foi promovido pela Prefeitura de Oeiras o Procedimento de Inexigibilidade nº 01/2016, visando à contratação de fornecedor de livros didáticos. Foi contratada a empresa Fort – Instituto de Educação, Produtos e Serviços Técnicos Ltda.

Conforme apontado pelo órgão ministerial, a requisição da contratação foi apresentada por José Raimundo de Sá, na qual já indicara a empresa a ser contratada sem nenhuma justificativa acerca da escolha do fornecedor, além de não ser demonstrada a inviabilidade de competição e não haver justificativa do preço com pesquisa de mercado.

Dados do TCE-PI dão conta de que a Prefeitura teria despedindo com a empresa, escolhida em desconformidade com as disposições legais, o valor de R$ 133.930,00.

Aquisição de jogos pedagógicos

Em dezembro de 2014, o município de Oeiras promoveu o Pregão Presencial nº 38/2014, para realização de registro de preços para aquisição de material de expediente e jogos pedagógicos.

O MPF apontou que não há documentos que comprovem a pesquisa de preços no mercado, não se podendo precisar o embasamento dos valores constantes no termo de referência. Não houve publicação do aviso de licitação em diário oficial ou jornal de circulação local quando da publicação do edital, prejudicando o caráter competitivo, inviabilizando a participação de demais interessados além da empresa vencedora, Isabel Maria C. de Sá Lopes ME, empresa pertencente à irmã do então secretário municipal de Finanças, José Raimundo.

De acordo com o sistema do TCE-PI, foi despendido o valor de R$ 9.392,00 com o contrato firmado entre o município e a empresa.

Posicionamento do MPF

De acordo com o órgão ministerial, os servidores municipais teriam cometido irregularidades na aplicação de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNTAE), transferidos pelo Ministério da Educação (MEC), notadamente na montagem de procedimentos licitatórios, na fragmentação de despesas, na contratação de servidores sem concurso público e na inobservância das regras de aplicação e gestão dos recursos recebidos.

As empresas, por conseguinte, foram supostamente beneficiadas pelos atos de improbidade, vez que ativamente participaram das fraudes, apresentando e firmando documentos nos procedimentos licitatórios, concorrendo para os atos de improbidade.

“Observa-se que é inegável o dolo a animar a conduta dos requeridos, especialmente pela repetição das ilegalidades em diversos procedimentos licitatórios – notadamente pela deliberada ausência de pressuposto básico da realização de tais procedimentos, qual seja, a realização de pesquisa de preços. Percebe-se, pois, prática administrativa incompatível com a ordem jurídica, pois, no caso, foi efetivamente aplicada a monta de R$ 3.851.000,88 sem a observância de certame licitatório transparente, que possa garantir que a administração aplique recursos de maneira econômica e impessoal”, citou o órgão ministerial.

Dos pedidos

Diante dos fatos, a procuradora da República Cecília Vieira requisitou à Justiça Federal que: fosse decretada a imediata indisponibilidade de bens dos requeridos no valor de R$ 4.165.148,26 (quatro milhões, cento e sessenta e cinco mil, cento e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos), referentes ao prejuízo causado ao erário acrescido de devida correção monetária; o recebimento da ação e citação dos réus para contestarem os autos, sob pena de revelia; a intimação da União e do município de Oeiras para manifestarem interesse em integrar a relação processual; a condenação dos réus às penas previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92: perda dos direitos políticos de cinco a oito anos, ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e/ou incentivos fiscais.

Outro lado

A fonte da matéria procurou o atual gestor e o ex-para falarem sobre o assunto, mas até o fechamento da matérias eles não foram localizados.

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Fonte: VIAGORA.

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