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Ministério Público recomenda que Oeiras cumpra rigorosamente o decreto estadual

Nesta quarta-feira, 1° de dezembro a 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, através do promotor Vando Marques da Silva emitiu recomendações para as prefeituras, vigilâncias sanitárias e Comandos da Polícias Militar das cidades de  Oeiras, Colônia do Piauí, São Miguel do Fidalgo, São João da Varjota, São Francisco do Piauí, Santa Rosa do Piauí e Cajazeiras do Piauí que façam cumprir rigorosamente o que estabelece as medidas sanitárias do Decreto Estadual nº 20.290/2021, no período de 29 de novembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022.

O despacho visa acompanhar as medidas que estão sendo adotadas pelos sete municípios citados acima, para fins de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde da população, em decorrência do surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19).

A 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras recomendou que cumpram e façam cumprir imediatamente e independentemente de qualquer ato normativo municipal eventualmente editado, os termos e determinações do DECRETO ESTADUAL Nº 20.290/2021, de 28 de novembro de 2021 (em anexo), que estabelece medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas no período de 29 de novembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da Covid-19 e que sejam adotadas todas as medidas necessárias para que as atividades públicas e privadas cumpram as determinações do Decreto, no âmbito do território municipal de cada município.

Vando Marques vetou ainda que o gestor municipal adote regulamentação mais flexível ou branda do que a estadual, podendo apenas suplementar as medidas de controle e cuidado indicadas pelas unidades federadas maiores para restringir mais ainda alguns aspectos da vida social e econômica, em atendimento a particularidades locais.

Foi recomendado ainda que seja divulgada amplamente ao munícipes adotar regulamentação mais flexível ou branda do que a estadual, podendo apenas suplementar as medidas de controle e cuidado indicadas pelas unidades federadas maiores para restringir mais ainda alguns aspectos da vida social e econômica, em atendimento as particularidades locais e que procedam de forma rigorosa a fiscalização com vistas a inibir e punir o descumprimento das medidas sanitárias.

E exclusivamente as vigilâncias sanitárias do municípios citados, foi recomendado que intensifique as operações de fiscalização, procedendo à devida orientação, advertência e, caso seja necessário, à aplicação de sanções administrativas aos responsáveis que estejam incidindo no descumprimento das medidas/restrições estabelecidas nos decretos estaduais, especialmente no Decreto Estadual nº 20.290/2021, de 28 de novembro de 2021, e em eventuais decretos municipais de prevenção à disseminação do novo coranavírus – Covid-19, sobretudo neste período de festas/eventos de fim de ano, acionando o apoio da Polícia Militar quando necessário.

Já direcionado a Polícia Militar, a 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras recomendou que intensifique as operações de fiscalização, procedendo à devida orientação e advertência aos responsáveis que estejam incidindo no descumprimento das restrições sanitárias, sobretudo neste período de festas/eventos de fim de ano, atentando especialmente ao Decreto Estadual nº 20.290/2021, de 28 de novembro de 2021 (em anexo).

E por fim, a Promotoria de Justiça de Oeiras, advertidos que em caso de descumprimento, tonar-se possível de: a) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do recomendado; b) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido e; c) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As informações são do Portal Oeiras em Foco

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