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MP recomenda cancelamento de eventos de massa pelo período de 30 dias no PI

O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde, CAODS, apresenta Nota Técnica aprovada pelo Gabinete de Acompanhamento e Prevenção de Contágio pelo Coronavírus (COVID – 19), recomendando o cancelamento de todos os eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres pelo prazo de 30 dias ou até a cessação da decretação de emergência em saúde pública. A decisão é baseada no artigo 12º do Decreto Estadual nº 18.884 de 16 de Março de 2020.

São considerados eventos em massa aquelas atividades coletivas de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, por tempo pré-determinado, com concentração ou fluxo excepcional de pessoas, de origem nacional ou internacional.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a doença causada pelo vírus Covid – 19 é considerada Emergência de Saúde Pública de importância Internacional. A ESPII é considerada, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), um evento extraordinário que pode constituir um risco de saúde pública para outros países devido à disseminação internacional de doenças, e potencialmente requer uma resposta internacional coordenada e imediata.

“A situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, por isso a medida expedida através do CAODS”, declara a promotora de Justiça Cláudia Seabra, coordenadora do órgão.

O CAODS/MPPI também elaborou minuta que recomendação administrativa para apoio às Promotorias de Justiça do interior, que podem encaminhar o documento aos gestores dos municípios e aos organizadores de eventos.

 

 

 

 

Fonte: 180 Graus

 

 

 

 

 

 

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