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MP recomenda paralisação de obras da prefeitura de Oeiras por descumprimento de decreto municipal e estadual

MP recomenda paralisação de obras da prefeitura de Oeiras por descumprimento de decreto municipal e estadual

O Ministério Público de Estado do Piauí através de uma Ação Civil Pública com preceito cominatório de obrigação de fazer com que o Município de Oeiras/Pi, representado pelo seu gestor, JOSÉ RAIMUNDO DE SÁ LOPES (prefeito de Oeiras), paralise todas as atividades de construção civil executadas pela prefeitura de Oeiras.

A decisão foi motivada pela situação em que todo país enfrenta no momento com a pandemia provocada pelo Covid-19. Em face da alta transmissibilidade do novo coronavírus, no dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou o cenário como uma “pandemia”, cobrando uma ação dos governos compatível com a gravidade da situação a ser enfrentada.

Em 16 de março de 2020, o Governo do Estado do Piauí expediu o Decreto nº 18.884, que estabeleceu situação de emergência e regulamenta a lei nº 13.979/2020, para dispor no âmbito do Estado do Piauí, sobre as medidas emergenciais de saúde pública de importância internacional e tendo em vista a classificação da situação mundial do novo coronavírus.

No âmbito do município de Oeiras/PI, foi editado o Decreto Municipal nº 37, de 01 de abril de 2020, também em vigor, pelo menos até a data de 07 de junho de 2020, em decorrência da prorrogação pelo Decreto Municipal nº 56, de 29 de maio de 2020.

DOCUMENTO ANEXOS
ACP obrigação de fazer Prefeitura de Oeiras. Obras de calçamento.
Decisão – concessão de liminar

DENÚNCIA

Na data de 28 de abril de 2020, foi encaminhada denúncia, através de e-mail, a esta 2ª Promotoria de Justiça, noticiando que a Prefeitura de Oeiras/PI estava realizando obras de calçamento na Localidade Morro Redondo, município de Oeiras/PI, a despeito de tal tipo de obra não estar prevista como atividade essencial no Decreto Estadual n. 18.902, de 23 de março de 2020, nem no Decreto Municipal n. 37, de 01 de abril de 2020, que suspenderam atividades comerciais e prestação de serviços, e assim, inclusive, atividades da construção civil, estando ressalvados, no decreto estadual, dentre outros, os serviços púbicos de saneamento básico, o que não se amolda ao caso em questão.

Após receber a denúncia a promotoria de Oeiras instaurou um Inquérito  Civil Público nº 23/2020 (SIMP 000095-107/2020) – em anexo –, com o objetivo de apurar eventual irregularidade/omissão do Poder Público Municipal de Oeiras-PI em suspender obra de calçamento/pavimentação que está ocorrendo na Localidade Morro Redondo, apesar da vigência de Decreto Estadual n. 18.902, de 23 de março de 2020, até a data de 07 junho de 2020, ou outra, caso venha a ocorrer prorrogação.

A promotoria de Oeiras requisitou ao prefeito de Oeiras, José Raimundo de Sá Lopes, que justificasse os motivos pelos quais não houve a suspensão da obra de calçamento em questão, tendo em vista que não se adequam aos decretos estaduais e municipal em vigor e não se encontram abrangidas pelos referidos decretos inclusive de obras públicas, referentes a calçamento/pavimentação, uma vez que o decreto estadual persiste com tal medida restritiva.

Em resposta ao Promotoria através de oficio a prefeitura de Oeiras responde às solicitações afirmando que O único intuito daquela obra é de sanar os problemas da localidade. Somado a isso tem-se o fato de que todos os trabalhadores envolvidos na obra estão sendo orientados às práticas de combate à propagação do novo coronavírus (COVID-19), exercendo o labor com toda a proteção, regras e distanciamento necessários.” 

Em um trecho da nota diz que a obra pública de pavimentação/calçamento em tela trata-se de questão de grande clamor social solicitada há muito tempo a obra é datada do início do ano de 2019, estando agora em fase final.

No entanto em na data de 01.06.2020, a Prefeitura de Oeiras divulgou notícia, em seu site, intitulada “Obras do ‘Avançar Cidades’ melhoram infraestrutura e mobilidade urbana em Oeiras”, na qual são trazidas informações da realização de obras de calçamento e pavimentação em vários pontos da cidade, acompanhadas de fotos, em algumas das quais é possível ver o Prefeito Municipal visitando as obras (notícia e fotos anexas).

De acordo com o documento do Ministério Público “O gestor municipal descumpre a normas estadual em vigor além do decreto municipal por ele próprio editado, mostrando-se fator de extrema gravidade, especialmente por se tratar que se aproxima o período eleitoral e a realização a todo vapor de obras públicas não essenciais lhes conferiria visibilidade eleitoreira, fato inconcebível e inaceitável neste momento em que a saúde da população deveria ser considerada como fator primordial.”

Conclusão

Em constatação pelo descumprimento dos decretos Estaduais e Municipais o Ministério Publico conclui, “Portanto, ancorado nas razões elencadas, e nos artigos 12 da Lei nº 7347/85, 300 do CPC, 5º, caput, e 196, da CF/88, defiro o pedido de tutela provisória, sem oitiva da parte contrária, para determinar ao Município de Oeiras/PI, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 ao gestor responsável, que:

1) paralise imediatamente todas as obras públicas de calçamento e de pavimentação em curso, bem como outras obras ou atividades relativas à construção civil.

2) não flexibilize a suspensão das atividades de construção civil, inclusive de obras públicas referentes a calçamento/pavimentação, até que novo Decreto Estadual disponha em contrário.

Intimem-se o Município de Oeiras e os seus órgãos de Vigilância Sanitária. Dou força de mandado judicial à presente decisão, inclusive com força de embargo das obras combatidas nesta ação civil pública. Dê-se ampla divulgação desta decisão no Município de Oeiras, na forma requerida pelo Ministério Público.

Após a publicação da Ação o prefeito de Oeiras se manifestou em sua conta Oficial do Facebook afirmando ter acatado o pedido do Ministério Público.

Nota Oficial

Atendendo à decisão liminar do juiz da Comarca de Oeiras, a pedido do Ministério Público, informamos que a Prefeitura de Oeiras está impedida de dar continuidade a todas as obras públicas de pavimentação e construção civil realizadas no município. Expedida na noite desta quarta-feira, 03, a determinação judicial ocorre em função da pandemia de coronavírus e também proíbe a flexibilização do Decreto Estadual. Entendendo que as obras de infraestrutura, saneamento e requalificação urbana são essenciais para garantir saúde e qualidade de vida à nossa população, sobretudo neste momento de crise sanitária, tomaremos as providências legais cabíveis no âmbito da Justiça para dar continuidade aos trabalhos. Ratificamos o nosso compromisso com o bem-estar da população oeirense e continuamos trabalhando, sem medir esforços, para ampliar as ações que garantem desenvolvimento para nossa cidade.

Zé Raimundo

Zé Raimundo Oficial

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