O Ministério Público Eleitoral, por meio da 37ª Zona Eleitoral de Simplício Mendes, emitiu recomendações na última sexta-feira (27) aos candidatos e diretórios municipais dos partidos políticos de Simplício Mendes, Bela Vista do Piauí, Socorro do Piauí e Paes Landim. O documento, assinado pelo promotor eleitoral Romerson Mauricio de Araújo, visa regular o uso de fogos de artifício, equipamentos sonoros e eventos partidários.
As recomendações proíbem o uso de fogos de artifício, exceto os que produzem efeitos visuais sem estampido, conforme a Lei Estadual nº 7.643/2021. O descumprimento pode resultar em multas de R$ 1.500,00 para pessoas físicas e R$ 2.000,00 para pessoas jurídicas, dobrando em caso de reincidência.
Equipamentos sonoros de grande porte, como “paredões de som”, só podem ser usados até as 22h, em eventos ou carreatas, para evitar a perturbação do sossego público. Além disso, candidatos e partidos devem evitar realizar eventos em datas e locais já comunicados à Polícia Militar por outros partidos, devendo informar com 24 horas de antecedência.
A comunicação prévia à Justiça Eleitoral também é necessária para eventos que envolvam custeio de combustível, visando o controle dos gastos eleitorais. As autoridades policiais devem priorizar o partido que primeiro comunicar o evento, garantindo sua realização e o funcionamento do tráfego e serviços públicos.
O não cumprimento das recomendações pode levar a medidas judiciais no âmbito eleitoral, conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019 e outras legislações correlatas.
Fonte: MPPI