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MPF denuncia nove por crimes contra a Administração Pública em Fartura do PI

 

MPF-do-piO Ministério Público Federal no Piauí (MPF), por meio da procuradora da República Maria Clara Lucena Dutra de Almeida Brito, denunciou nove pessoas por crimes contra a Administração Pública e organização criminosa, no Município de Fartura do Piauí.

A denúncia no último dia 23 resultou na deflagração da Operação Geleira pela Polícia Federal em janeiro de 2011 onde foram cumpridos 84 mandados de busca e apreensão e 32 de prisão temporária, dentre eles sete prefeitos municipais.

De acordo com o MPF, a organização atuava da seguinte forma: o ex-prefeito do município Miguel Antônio Braga Neto adquiria, mediante pagamento, notas fiscais inidôneas dos empresários Gianmarko Alecksander Cardoso Beserra e Eliane Araújo Cardoso. Com a colaboração dos seus assessores Fabiana Miguelino Martins, Controladora do Município, Elias Ribeiro das Neves, Secretário Municipal de Finanças, e Maria Gorete Miguelino da Silva, Secretária Municipal de Saúde, notas de empenho eram emitidas simulando o pagamento dos produtos discriminados nas notas fiscais, notas que depois seriam utilizadas, acompanhadas de recibos, para fins de prestação de contas perante o TCE e a Controladoria Geral da União, simulando aplicação regular de recursos públicos que eram, na verdade, desviados.

Os acusados atuaram durante quase todo o ano de 2010, de forma organizada e praticaram por diversas vezes crimes contra a Administração Pública de desvio dos recursos públicos em proveito próprio e alheio no valor estimado de R$ 145.860,05. Desse valor, parte pertencia à União, conquanto consistiam recursos repassados ao município através dos programas do Ministério da Saúde e Farmácia Básica/MS, como indicam as próprias notas de empenho.

Também foram denunciados os empresários Antônia da Costa Matos, José Gomes Machado e Israel Barreto Negreiros.

O MPF requereu a condenação de todos os denunciados às penas previstas para o crime tipificado no art. 1º, I do Dec-Lei (apropriação/desvio de dinheiro público praticado por prefeito municipal), a alguns deles também às penas previstas para o delito do art. 288 do Código Penal (organização criminosa).

Sobre a Operação Geleira

As investigações identificaram a existência de organização criminosas especializada em desvio de recursos públicos das prefeituras municipais do Estado do Piauí, mediante a utilização de empresas inexistentes (fantasmas) com a emissão de notas fiscais inidôneas (“frias”, “calçadas” e superfaturas), utilizadas para justificar a aplicação desses recursos junto aos órgãos de controle.

Foram identificados três núcleos distintos interligados, cada um com atribuição própria do esquema criminoso: a) núcleo de gestão ou gestores; b) núcleo de articuladores; c) núcleo empresarial. Levantou-se que o núcleo de articuladores e o núcleo empresarial, cujos integrantes eram responsáveis pela operacionalização das fraudes, usualmente se revezavam na quase totalidade dos municípios de atuação da organização criminosa; o núcleo de gestores, por sua vez, variava de um município para outro.

Fonte: Ministério Público Federal

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