Prestes a renovar mandatos, muitas Câmaras Municipais e Prefeituras permanecem com práticas irregulares. Por isso, mais uma vez, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou o bloqueio das contas de 67 Câmaras Municipais de Vereadores e 60 prefeituras do Piauí. A medida foi adotada devido à ausência da prestação de contas que vem sendo observada desde janeiro deste ano.
A medida é baseada no artigo 86, IV, da Lei 5.888/2009, que dá à Corte de Contas a prerrogativa de determinar a suspensão da movimentação financeira quando os administradores públicos deixarem de prestar contas. As Câmaras das cidades de Sigefredo Pacheco, João Costa, Domingos Mourão e Eliseu Martins, por exemplo, não apresentaram seus balancetes desde julho e agosto deste ano.
No caso de Várzea Grande, o TCE não recebeu a prestação de contas do mês de fevereiro. Mensalmente, o TCE determina o bloqueio nas contas de prefeituras e Câmaras piauienses. A lista dos inadimplentes é atualizada de forma permanente pelo Tribunal.
Quando os gestores municipais buscam o órgão com a documentação exigida, o nome da Câmara e das prefeituras saem automaticamente da relação. Dessa forma, a finalidade do bloqueio é obrigar os gestores a prestarem contas. Os balancetes mensais devem ser apresentados até 60 dias após o encerramento do mês e o balancete geral em até 90 dias após o encerramento do ano.
O TCE informa que a Constituição Federal dá prerrogativas para que a Corte de Contas determine, inclusive a intervenção dos municípios inadimplentes. No entanto, apesar de já ter sido solicitada, essa medida nunca foi adotada no Piauí.
Antes, o Tribunal de Contas encaminhava a relação dos nomes dos inadimplentes ao governador do Estado, solicitando uma intervenção no município. Mas como se tratava de uma decisão política, a intervenção nunca acontecia. Por conta disso, o próprio TCE decidiu em sessão plenária pelo bloqueio das contas, que émais eficiente e obriga aos gestores prestarem contas para voltar a movimentar os recursos financeiros
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