O Hospital Regional Deolindo Couto-HRDC vem, por meio da presente nota, prestar os devidos esclarecimentos:
1. Que o Hospital Regional Deolindo Couto – HRDC não dispõe de aparelho de Tomografia Computadorizada em seu parque tecnológico;
2. Que, seguindo a legislação vigente, realizou-se Chamada Pública para Credenciamento de pessoa jurídica para procedimentos de realização de Exames de Tomografia e Eletroencefalografia, através do Processo Administrativo NO 013/2017;
3. Que, a empresa vencedora do certame realiza os exames de Tomografia Computadorizada de URGÊNCIA E EMERGÊNCIA para pacientes atendidos na Unidade de Pronto Atendimento — UPA/24h, segundo solicitação dos profissionais médicos plantonistas e para pacientes internados no Hospital Regional Deolindo Couto — HRDC, também sob solicitação médica;
4. Que a realização de Tomografia Computadorizada para pacientes da UPA/24h se dá, tão somente, em caráter de URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, não acobertando os casos ambulatoriais ou de atenção básica;
5. Que mais de 50% (cinquenta por cento) dos atendimentos realizados na UPA/24h são de pacientes com perfil de atenção básica, sendo que os Serviços de Apoio ao Diagnóstico e Tratamento — SADT, como os exames de imagem, não são de responsabilidade dessa instituição.
E importante destacar que o complexo Hospital Regional Deolindo Couto/Unidade de Pronto Atendimento — HRDC/UPA norteia sua gestão através dos princípios regentes da administração pública, notadamente a legalidade, impessoalidade e a primazia do interesse público.
Anexo: