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Novas regras que facilitam a vida do consumidor já estão em vigor para compras na internet

A internet tem se tornado um dos meios mais populares para se promover um negócio e, cada dia mais, empresas e profissionais escolhem os sites como forma de manter contato com seus clientes. O fato de se tornar mais acessível para um número maior de consumidores e as facilidades trazidas pela rede mundial de computadores tem facilitado ainda mais o comércio eletrônico. Contudo, devido a essa popularização, é também cada vez mais necessária a definição de regras claras que orientem essas relações de consumo.

Considerando justamente o crescimento do comércio eletrônico em todo o país é que, desde o início da semana, passaram a valer regras mais claras e rígidas que determinam que as lojas virtuais serão obrigadas a exibir em suas páginas na internet dados como nome, endereço e CNPJ. A medida quer ajudar os clientes de comércio eletrônico a checar se o fornecedor com quem se pretende fazer negócio possui antecedentes que inviabilizem a compra.

Para o publicitário Henrique Vilarins Soares, tudo que vier para deixar as transações comerciais feitas pela internet mais claras é válido. “Hoje em dia e com as facilidades de se estar conectado é muito comum fazer negócio pela internet. Comprei vários eletrodomésticos da minha casa pela internet e só tive problema com um produto que veio amassado, mas logo que entrei em contato com a empresa eles fizeram o recolhimento do produto e recebi outro novo trinta dias depois. Pelos preços mais em conta acho que vale à pena”, destaca.

As novas regras estão em vigor desde o dia 15 de maio e são baseadas no decreto federal 7.962/13, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor. O serviço possibilita aos usuários complementarem as pesquisas sobre o vendedor, verificando a reputação financeira da empresa prestadora, antes de fechar negócio. Da mesma forma que as companhias avaliam as informações cadastrais e as referências de seus compradores, estes ganham uma ferramenta confiável para saber quem é o prestador.

“Ainda que um pouco tarde, acredito que essas medidas trazem segurança para o consumidor. Mas há um player importante nesse processo, cuja responsabilidade hoje é relativa, e a qualidade dos serviços prestados deixa muito a desejar”, reclama o consumidor Ricardo Goulart.

As empresas terão também a obrigação de respeitar direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago, será da empresa que vendeu o produto.

Além disso, as empresas também são obrigadas a ter canais de atendimento ao consumidor adequados para aqueles que tiverem dúvidas ou buscarem mais informações.

Há também novidades em relação aos sites de compras coletivas que precisam informar o status da oferta sendo obrigatório constar a quantidade mínima de consumidores para a ativação da oferta junto com o prazo máximo para a compra do produto ou serviço.

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