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Oeiras está entre as cidades que já implementaram a Lei Geral

SEB

SEBRAE - PI

O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, Sebrae no Piauí, por meio do Projeto Territórios da Cidadania, leva informações sobre os benefícios da Lei Geral para diversos municípios do Estado.

Atualmente, 18 cidades piauienses estão com a Lei implementada, de acordo com dados do Sistema de Monitoramento de Implementação da Lei Geral, desenvolvido pelo Sebrae. O sistema, em funcionamento desde janeiro deste ano, permite que a população saiba onde a legislação está sendo colocada em prática.

O Sebrae, prefeituras e associações comerciais fazem o trabalho de inserção dos dados. As informações colocadas no sistema geram um indicador – uma nota – enquadrando o município em quatro níveis referentes à implementação da Lei Geral: inicial, básico, intermediário e avançado. A partir do nível intermediário é que o município será reconhecido como tendo implementado a Lei Geral.

Os municípios piauienses que implementaram efetivamente a Lei Geral até o mês de setembro deste ano foram: Capitão de Campos, Campo Maior, Nossa Senhora de Nazaré, São Miguel do Tapuio, Castelo do Piauí, Água Branca, Regeneração, Monsenhor Gil, União, Oeiras, Bela Vista do Piauí, Colônia do Piaui, Cajazeiras, Santa Rosa do Piauí, Morro do Chapéu do Piauí, Esperantina, Padre Marcos e Simões.

A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas estabelece e regulamenta os estímulos e incentivos para o setor, como a introdução de um sistema mais simples e justo de pagamento de impostos e contribuições, crédito facilitado, redução da burocracia e maior acesso às compras governamentais, às exportações e às novas tecnologias.

“As ações executadas pelo Projeto Territórios da Cidadania acontecem desde abril. Nesse período, levamos capacitações e acompanhamos a implementação da Lei Geral nos municípios. Conseguimos atingir a meta estabelecida para este ano, que era a implementação da Lei em 18 municípios. Estamos em primeiro lugar na nota média dos requisitos estabelecidos no sistema”, destaca a gerente da Unidade de Atendimento Coletivo Agronegócios e Desenvolvimento Territorial do Sebrae no Piauí, Ana Lúcia Oliveira.

A aferição dos resultados obtidos no âmbito da Lei Geral é feita através do Sistema de Monitoramento de Implementação da Lei Geral, onde são lançadas informações práticas acerca dos mecanismos da lei municipal. Dessa forma é feita uma avaliação qualitativa da efetividade da lei.

Os quatro requisitos estabelecidos pelo projeto que devem ser adotados pelos municípios para mensuração no sistema de monitoramento são: Uso do Poder de Compra do Município; Desburocratização da Abertura, Funcionamento e Fechamento de Empresas; Empreendedor Individual; e Agente de Desenvolvimento, cuja função é articular ações públicas de promoção do desenvolvimento local e territorial.

“A partir dos dados lançados no sistema podemos verificar se a Lei Geral está sendo posta em prática pelos gestores municipais”, acrescenta Ana Lucia.

Outra contribuição do Sebrae para os empresários e às prefeituras é a realização de cursos sobre Compras Governamentais, Gerenciamento de Pequenos Negócios, Aprender a Empreender e Saber Empreender, além das oficinas do Programa SEI, capacitações que contribuem para o aumento da competitividade nas empresas.

A meta do Sebrae é que em 2015 cerca de dois mil municípios, em todo o país, estejam com a Lei Geral implementada, contribuindo assim para a observância de um ambiente propicio à prática do empreendedorismo.

LEI GERAL

A Lei Geral é o novo Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Instituída pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, vem estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas, ME e às Empresas de Pequeno Porte, EPP, no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos dos artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal.

Os principais benefícios previstos na Lei Geral são regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive com simplificação das obrigações fiscais acessórias; desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária; dispensa do cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias; simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento das MPE; facilitação do acesso ao crédito e ao mercado; preferência nas compras públicas, entre outras vantagens.

APPM

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