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Oeiras: Presos por tráfico de drogas são condenados pela Justiça

O juiz Rafael Mendes Palludo da 1ª Vara da Comarca de Oeiras condenou seis acusados de tráfico de drogas em Oeiras.

Foram julgados e condenados Ederson Mendes Ferreira da Silva, Samuel Borges de Sousa (Tampinha), Wesley da Silva Moura “Ceará”, Danilo Ramos Camilo da Silva, José Quaresma da Silva Júnior, “Junim Quaresma” e Gabriel Pereira de Sousa. Todos foram presos durante operações policiais durante o ano de 2019.

Ederson Mendes Ferreira da Silva

Ederson Mendes Ferreira da Silva, conhecido como Edson, foi preso no dia 06 de agosto de 2019, acusado de tráfico de drogas, receptação e corrupção de menores.

Ederson foi preso em sua casa no bairro Rodagem de Picos, após trabalho da Equipe de Investigação da Delegacia de Oeiras, que recebeu informações de que um menor estaria praticando arrombamentos em residências na cidade e vendendo os objetos furtados para Ederson.

Durante a prisão em flagrante que aconteceu na residência de Ederson, foram encontrados alguns objetos, como relógios e um tablet que foram furtados por um menor que tem várias passagens pela polícia, e que vinha praticando a grande maioria dos furtos a residências em Oeiras.

Ainda na residência de Ederson a polícia apreendeu aproximadamente 100 gramas de maconha, quantidade suficiente pra fazer 250 cigarros e uma quantidade em dinheiro.

Em seu interrogatório na fase policial o réu confessou a posse da droga apreendida dizendo se tratar para consumo próprio, e que os objetos (par de tênis, relógios, tablet, aparelhos de celular) foram deixados por um menor, para guardar, e que desconfiava que eram produtos de furto. Perante o juiz, Ederson sustentou a afirmação que a droga que estava em seu poder seria para consumo próprio.

Entretanto o juiz considerou que a quantidade de droga apreendida, no caso, mais revela a ocorrência de tráfico, do que a posse para uso pessoal. Some-se a isso a situação do flagrante, em que policiais de campana visualizaram um usuário ingressar na residência do réu e, logo em seguida, esse ao sair fora detido na posse de uma porção de maconha, o que levou os policiais a imediatamente ingressarem na casa do acusado vindo a apreender o restante do entorpecente, 71,10g (setenta e um gramas e dez centigramas) de MACONHA. Neste norte, também, relevante os valores em espécie apreendidos com o acusado, que no caso correspondem a R$ 293,00 (duzentos e noventa e três reais), de forma a indicar a ocorrência da mercância, uma vez que a quantia estava trocada em 24 cédulas de R$ 2,00; 13 cédulas de R$10,00; 05 cédulas de R$5,00; 02 cédulas de R$20,00 e 01 cédula de
R$50,00.

Ederson Mendes Ferreira da Silva pena definitiva total de 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 386 dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato. As penas correspondem aos crimes de tráfico de drogas, corrupção de menores e receptação. O regime de cumprimento de pena será o SEMIABERTO, sendo concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, substituindo a prisão preventiva outrora decretada, por medidas cautelares diversas da prisão, a seguir especificadas, de cumprimento obrigatório, sob pena de novo decreto preventivo:

A) monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleira, pelo prazo mínimo de 03 (três) meses, com possibilidade de renovação;
B) recolhimento domiciliar noturno, diariamente, a partir das 20h (vinte horas) até 06h (seis horas) do dia seguinte;
C) comparecimento mensal em juízo, para assinatura de livro de presença;
D) proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial;
E) comparecer a todos os atos do processo;
F) comunicar eventual mudança de endereço;
G) proibição de frequentar bares ou locais similares, notoriamente reconhecidos como sendo ponto de venda de entorpecentes.


Samuel Borges de Sousa (Tampinha)

Samuel Borges de Sousa foi preso com um tablete de pasta base de cocaína pesando 719 gramas. Esse tablete ao ser dividido para comercialização poderia render cerca de 1 800 porções.

A prisão de Samuel, que já possuía antecedentes criminais, por receptação aconteceu no dia 03 de setembro de 2019, em sua residência localizada no bairro Olho d’água do Leme, em cumprimento a um mandado de busca e apreensão, que foi expedido pela justiça após um trabalho investigativo da Polícia Civil e do Núcleo de inteligência da Polícia Civil base Oeiras.

A autoria do delito em relação a réu também restou induvidosa, na modalidade ter em depósito, conforme relatado na peça inicial. Neste particular cumpre destacar que o acusado confessou a prática delitiva, informando detalhes, no caso de que a droga (cocaína) efetivamente fora escondida por ele no quintal da residência, que se encontrava enterrada com uma cerâmica por cima. Disse o réu que droga se destinava ao tráfico, que estava precisando de dinheiro para pagar os advogados de seu irmão, que se encontrava preso.

05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor mínimo unitário. A pena será cumprida inicialmente em regime fechado.



Wesley da Silva Moura, “Ceará”

Wesley da Silva moura, conhecido como “Wesley Ceará” foi preso em flagrante no dia 04 de outubro de 2019, acusado de tráfico de drogas.

A prisão de Wesley da Silva se deu em decorrência uma investigação da Delegacia Regional, que culminou com a prisão de Davi de Sousa, no dia 13 de julho do mesmo ano pela Polícia Militar de Oeiras. Após a prisão de Davi a equipe da Delegacia Regional de Oeiras, passou a investigar e percebeu que havia ligação entre os dois e pediu a justiça um mandado de busca e apreensão que foi cumprido nesta sexta-feira.

Wesley foi preso em sua casa, no conjunto José Moura, e durante a prisão, foi encontrada uma quantidade de pedras de crack, prontas para a comercialização e uma quantia em dinheiro.

O réu é natural do Ceará, e em Oeiras usava o nome falso de Manoel Nelson de Alencar Júnior. No momento da prisão foi apreendida uma carteira de habilitação com o nome falso.

Segundo o delegado Antônio Nilton, Wesley trabalhava na cidade como vendedor ambulante para ocultar a prática criminosa. “Ele trazia drogas de outras cidades e repassava para alguns traficantes aqui da cidade, inclusive para Davi de Sousa e que já está preso”, disse o delegado Antônio Nilton.

Quando foi preso, Wesley residia em Oeiras a cerca de um ano e meio e era foragido da Justiça do Estado do Ceará, tendo contra ele, um mandado de prisão em aberto por tráfico de drogas. Ele foi autuado por falsificação de documento público e tráfico de drogas.

Após ouvir as testemunhas a confirmar a materialidade dos crimes, Wesley da Silva Moura foi condenado a 08 anos, 05 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, sendo negado o direito de recorrer em liberdade

Danilo Ramos Camilo da Silva, José Quaresma da Silva Júnior, “Junim Quaresma”, Gabriel Pereira de Sousa

De acordo com os autos, Danilo Ramos Camilo da Silva, José Quaresma da Silva Júnior e Gabriel Pereira de Sousa, se associaram para o fim de praticar, com objetivo de lucro, o comércio ilícito de substâncias entorpecentes/psicotrópicas.

Gabriel Pereira de Sousa era o responsável pela aquisição e guarda dos entorpecentes, exercendo posição de chefia em relação aos demais associados. Por sua vez, Danilo Ramos Camilo da Silva e José Quaresma da Silva Júnior eram os responsáveis pelo transporte e venda dos entorpecentes a distribuidores e consumidores em Oeiras, bem como em outras cidades da região.

Na manhã do dia 30 de junho de 2019, a mando de Gabriel Pereira de Sousa e numa motocicleta (marca Honda, modelo CG 150, cor vermelha, placa NIW – 8024) fornecida por ele, Danilo Ramos Camilo da Silva e José Quaresma da Silva Júnior transportaram considerável quantidade de maconha para fins de entrega a distribuidores e consumidores de Oeiras, bem como de Nazaré do Piauí e de Floriano. Por volta das11h, na BR – 230, nas proximidade do Posto de Combustível Clementino, a motocicleta na qual os denunciados Danilo e José Quaresma Júnior transportavam a droga parou de funcionar por falta de combustível. Em razão disso, o denunciado Danilo arremessou um pacote no matagal existente à margem da Rodovia.

Todavia, o arremesso foi visto por um dos policiais militares que estavam na viatura policial. Feita a abordagem aos denunciados foram realizadas buscas em cada um deles, bem como na motocicleta e no local onde o pacote foi arremessado. O pacote foi encontrado e, dentro dele, havia 01 (um) tablete de maconha prensada, pesando 505 gramas. Além disso, nas vestes de Danilo Ramos Camilo da Silva, foram encontrados: a) 01 uma trouxa de maconha; b) R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) em dinheiro, composto por 82 cédulas de R$ 20,00 e 76 cédulas de R$ 10,00. Por sua vez, nas vestes deJosé Quaresma da Silva Júnior, foi encontrado a quantia de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) em dinheiro, composto por 09 cédulas de R$ 10,00 e uma de R$ 5,00.

No curso da investigação policial, apurou-se que Gabriel ordenava todas as condutas da associação criminosa, haja vista que sua liberdade de locomoção estava restrita em razão de se encontrar cumprindo medida cautelar diversa da prisão (monitoração eletrônica). Dessa forma como coordenador, organizava a atividade deDanilo e José Quaresma Júnior, fornecendo o veículo para transporte da droga, bem como indicando os locais e as pessoas de quem deveriam recebe-la ou a quem deveriam entrega-la.

Ainda de acordo com autos, a polícia civil já havia recebido várias denúncias anônimas, relatando a prática de tráfico de drogas por parte de Gabriel. Ademais consta nos autos depoimentos de usuários de drogas, que ao serem flagrados pela Polícia Militar afirmaram que compraram a droga no Bar de Gabriel.

Danilo Ramos Camilo da Silva teve a pena definitiva estabelecida em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor mínimo unitário, tendo fixado o regime fechado para início de cumprimento da pena.

José Quaresma da Silva Júnior foi condenado a 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor mínimo unitário, sendo estabelecido o regime fechado para início de cumprimento da pena.

Gabriel Pereira de Sousa teve a pena definitiva fixada em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 580(quinhentos e oitenta) dias-multa, no valor mínimo unitário. Sendo estabelecido o regime fechado para início de cumprimento da pena. Gabriel ainda será julgado em outros 4 processos por tráfico de drogas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Mural da Vila

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