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Pedestres e ciclistas serão multados ao cometer infrações a partir de março

A partir do mês de março de 2019, será autorizado a aplicação de multas para pedestres e ciclistas que desrespeitarem as normas de trânsito no Piauí. Os pedestres que forem pegos atravessando vias fora da faixa terão que pagar multas até o valor de R$ 44,19.

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    Foto: Reprodução/ Jornal do Piauí  

Segundo reportagem da TV Cidade Verde, a partir de 1º de março de 2019, pedestres e ciclistas passam a ser multados caso desrespeitem as normas de trânsito.

Essas punições já estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro desde 1997, porém, nunca haviam sido colocadas em prática por falta de regulamentação.

“Este é um dispositivo contido no Código de Trânsito Brasileiro, que foi regulamentado, precisava da regulamentação e foi regulamentado em 2017 pelo Contran, e esse mesmo órgão de trânsito estabeleceu o início de sua vigência para 1º de março de 2019”, disse o diretor Arão Lobão, ao Jornal do Piauí.

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    Foto: Reprodução/ Jornal do Piauí  

Infrações e multas:

Pedestres (R$ 44,19)

  • Ficar no meio da rua
  • Atravessar fora da faixa, da passarela ou da passagem subterrânea
  • Utilizar as vias sem orientação para festas, esporte, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito

Ciclistas (R$ 130,16)
(A bicicleta pode ser “removida”)

  • Andar na calçada quando não há sinalização, permitida
  • Guiar de “forma agressiva”
  • Andar em vias de trânsito rápido, que não tem cruzamentos
  • Pedalar sem as mãos
  • Transportar peso incompatível com o veículo

Andar na contramão da pista dos carros, quando não houver ciclovia ou ciclo faixa o ciclista deve andar na lateral da pista no mesmo sentido da circulação dos carros

Caso a pessoa seja pega cometendo essas infrações, o agente de trânsito deverá preencher um auto de infração que pode ser eletrônico com o nome completo, documento de identificação e se possível, com o endereço e o CPF do infrator.

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    Foto: Reprodução/ Jornal do Piauí 

 

Fonte: 180 graus

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