Nos últimos meses acompanhamos um aumento crescente no número de casos de Covid-19 em decorrência da variante ômicron. Tendo em vista este cenário, muitos trabalhadores se contaminaram e automaticamente surge a dúvida: o que é meu direito e o que não é? Conversamos com o advogado Adriano Dantas para explicar o assunto.
Peguei covid, como deve ser o afastamento da empresa?
A Portaria Interministerial (MTP/MS) nº 14/2022 de 25 de janeiro de 2022 assegura o afastamento do trabalhador pelo prazo de 10 dias em casos confirmados, suspeitos e de contato com pessoa contaminada pela Covid-19.
Adriano explica que o afastamento poderá ser reduzido para sete dias (em casos confirmados) nas seguintes situações: ausência de febre há 24 horas; se o trabalhador não estiver mais usando medicamentos antitérmicos e estar livre de sinais e sintomas respiratórios.
“O trabalhador deve apresentar declaração de isolamento domiciliar, devidamente emitido por profissional médico com a indicação do registro no CRM, e atestado médico (em caso confirmado de Covid-19), especificando o período do afastamento”, acrescenta o advogado.
Outro ponto importante é que o trabalhador diagnosticado com Covid-19 não tem obrigação de prestar serviço em home office, mesmo que este apresente sintomas leves. “Ele tem que ficar afastado pelo período recomendado pelo médico para isolamento, repouso e recuperação, não podendo exercer trabalho, ainda que em regime home office”.
O pagamento do salário ficará assegurado no período do afastamento. Nos casos confirmados de Covid-19 o empregador pagará os 14 primeiros dias do afastamento, a partir da confirmação atestada pelo médico, e ficará ao encargo do INSS o pagamento dos dias excedentes pelo período que durar o afastamento.
Sobre a remuneração
Segundo Adriano, em caso de afastamento por suspeita de contaminação, o trabalhador será remunerado integralmente pelo empregador no período do afastamento. Já em caso de confirmação, o empregador custeará os primeiros 14 dias, contando a partir do atestado médico e os dias excedentes são custeados pelo INSS (licença doença). “Em quaisquer dos casos não pode haver redução de salário”, pontua Adriano.
Recusa da vacina e não cumprimento do isolamento
Caso o empregado contaminado não cumpra o isolamento, pode haver risco de demissão por justa causa. “A violação da quarentena pelo empregado, quebrando o isolamento social pode configurar em cometimento de falta grave, podendo ter como consequência a demissão por justa causa pelo empregador”.
E no caso da vacinação, o empregador pode exigir a imunização de seu funcionário?
“Esse questionamento é polêmico no meio jurídico. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2020, decidiu que a vacinação contra a Covid-19 é compulsória (obrigatória), dando seu caráter pandêmico, decorrendo, assim, o entendimento de que o empregador poderá exigir do empregado a vacinação, constituindo falta grave a recusa, passível de demissão por justa causa, salvo nos casos em que a vacinação possa comprovadamente ocasionar danos à saúde do trabalhador ou agravar debilidades preexistentes”
Por Sheron Weide