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MPPI determina que Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde de Oeiras suspenda a exigência de título eleitoral para agendamento de exames laboratoriais

A Segunda Promotoria de Justiça de Oeiras instaurou inquérito publicado nesta quinta-feira, 30, para apurar uma possível irregularidade na exigência de título de eleitor para marcação de exames junto à Secretaria Municipal de Saúde. O promotor Dr. Vando Marques, recomendou que fosse retirado de todos os veículos de comunicação propaganda na qual se referia a exigência do título de eleitor para marcação de exames laboratoriais na Secretaria Municipal de Saúde, bem como: rádios, redes sociais, incluindo principalmente a rede social do prefeito municipal José Raimundo.

Segundo informações, a Prefeitura Municipal de Oeiras juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, estavam exigindo das pessoas que se dirigiam à secretaria para marcar exames, fotocópia do título de eleitor juntamente com os outros documentos, que de fato são necessários para realizar o agendamento dos exames.

Diante dessa situação o promotor da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, Dr. Vando Marques, nos termos legais, resolveu instaurar inquérito civil para coleta de informações, documentos, depoimentos, perícias, dentre outras provas, ressaltando que a posteriori será analisada a necessidade de celebração de termo de ajustamento de conduta, ajuizamento de Ação Civil Pública ou possível arquivamento.

O Promotor da 2ª Promotoria de Justiça pediu que a Prefeitura Municipal de Oeiras e a Secretaria Municipal de Saúde na pessoa de seus representantes, para fins de comparecem pessoalmente a esta 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, no dia 30/04/2020 às 09h, fazendo-se, caso queiram, acompanhar-se de advogado, para fins de possível entabulação de termo de ajustamento de conduta, mediante cominações, acerca da exigência do título de eleitor para marcação de exames laboratoriais na Secretaria Municipal de Saúde de Oeiras/PI, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial, a teor do art. 5º, § 6 º da Lei 7347/85, sob pena de ser ajuizada ação civil pública de obrigação de fazer/não fazer.

Confira a decisão no Diário Oficial do MPPI:

http://aplicativos3.mppi.mp.br/diarioeletronico/public/demppi200130_566.pdf

demppi

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