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Prefeito de Oeiras beneficia familiares em dispensa de licitação

O vereador Adauberon Morais (MDB), fez denúncia contra o Prefeito José Raimundo de Sá Lopes, por improbidade administrativa. Nos balancetes do Tribunal de Contas do Estado consta que os parentes do prefeito possuem contratos de prestação de serviços com o Poder Público Municipal desde o ano de 2016. Na época do início dos contratos, José Raimundo, prefeito de Oeiras, ocupava o cargo de secretário de finanças do município.

As contratações irregulares se deram com diversos parentes do prefeito, havendo fracionamento de valores, dispensa de licitação, ou seja, consequente contratação direta, e favorecimento de parentes.

Para começar, o pai do Prefeito, José Zeno de Nunes Lopes, recebeu repasses de contratos de aluguel, firmando com a administração pública, mais especificamente com a Secretaria de Saúde nos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019. Como se não bastasse, o pai do prefeito recebe mais de um pagamento, no mesmo mês, pelo aluguel referente ao mesmo imóvel, localizado na Avenida Cândido Aleixo, no Centro de Oeiras.

No dia 20/02/2019, José Zeno recebeu o valor de R$ 10. 800,00 (dez mil e oitocentos reais) por serviços prestados na confecção de 400 postes a serem utilizados na feira dos animais e cercamento de terrenos municipais. Isso deixa claro que houve a dispensa injustificada de licitação em detrimento do favorecimento ilegal de familiares, o que se configura como licitação direta.

As irregularidades relacionadas ao José Zeno e ao prefeito José Raimundo, são detalhadas da seguinte maneira:

Zeno Lopes

Em seguida temos Henrique José de Sá Lopes, irmão do prefeito, que recebe repasses de contratos de aluguel firmado com o Poder Público Municipal, havendo continuidade dos contratos de aluguel, entre os integrantes da família, nos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020.

As irregularidades em nome do irmão do prefeito são constatadas da seguinte forma:

henrique1

 

Além do pai e do irmão, Isabel Maria de Carvalho Sá Lopes, irmã do prefeito, também recebe repasses de contratos de aluguel com a prefeitura municipal, especificamente com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração, nos anos de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020.

As irregularidades são detalhadas da seguinte forma:

isabel

Percebe-se que, o prefeito José Raimundo vê a Administração Pública Municipal como um negócio de família, na medida em que fraciona valores para dispensar a licitação e realizar a contratação direta, privilegiando os seus parentes em detrimento dos demais.

Em face disso fica claro que o Prefeito José Raimundo de Sá Lopes, a Secretária Municipal de Saúde Auridene Freitas e o Secretário Municipal de Finanças Luiz Ronaldo de Abreu Sá, cometeram atos de improbidade previstos no art. 10, VIII, da Lei n° 8.492/92.

Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência).

Os casos de improbidade administrativa podem resultar em perda de função pública; indisponibilidade e perda dos bens, adquiridos ilicitamente; ressarcimento do dano; multa; suspensão dos direitos políticos; impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios.

Documentos anexos referente a reportagem.

0.CAPA 1.APRESENTAÇÃO DE DENÚNCIAS E REPRESENTAÇÕES 2.DES-842582020 (PROTOCOLO) 3.DES-13362020 (OUVI) 4.DESCIT-5782020 (AUD-DELANO) 5.OFI-324922020 (COMPROC) 6.OFI-324932020 (COMPROC) 7.OFI-324942020 (COMPROC)

 

 

 

 

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