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Preso por importunação sexual e stalking contra sobrinha sai de casa para cumprir medida protetiva

O homem identificado pelas iniciais A. A, preso na última segunda-feira, 22, por importunar sexualmente sua sobrinha, em Oeiras, teve que sair de casa e mudar de endereço após concessão de medida protetiva.

A informação é do delegado adjunto da Delegacia Regional de Oeiras, Juarez Paiva. Segundo o delegado, a casa do agressor fica nos fundos da casa da vítima e como a justiça determinou que ele não ase aproxime a menos de 300 metros da sobrinha, ele teve que mudar de endereço sob o risco de descumprir a medida e ser preso.

O acusado foi preso após uma prima da vítima denunciar os abusos. De acordo com informações da polícia, o tio se aproveitava por morar no mesmo terreno da sobrinha e a perseguia e importunava sexualmente. Mais de uma vez, ele chegou a se masturbar diante dela.

“Ela sempre mantinha a casa trancada quando ficava só porque já tem esse discernimento de saber que o que o tio fazia era crime e que ela estava em risco. Ele costumava andar nu pelo terreno das casas, proferir palavras de cunho sexual para ela ouvir e se insinuar para ela”, relatou o delegado Juarez Paiva.

A vítima, uma jovem de 20 anos, chegou a contar para a família sobre a situação. No entanto, segundo informou o delegado Juarez, ninguém acreditou no que ela havia dito. Ela, então, procurou o pai e uma prima e relatou os abusos que vinha sofrendo. Essa prima foi quem acionou a Polícia Militar, que esteve na residência e prendeu o tio em flagrante.

Preso pelos crimes de stalker (perseguição) e importunação sexual, o homem foi ouvido pelo delegado, mas passou por audiência de custódia e acabou sendo solto para cumprimento de medida protetiva. Ele agora é monitorado por tornozeleira eletrônica e está impedido de chegar a menos de 300 metros da sobrinha.

O delegado Juarez Paiva lembra que importunação sexual é considerado crime pela legislação brasileira desde 2018. A lei nº 13.718 configura como importunação sexual praticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro e estabelece pena de um a cinco anos de prisão. Essa pena pode ser aumentada caso haja divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou pornografia.

 

 

 

As informações são do Portal O Dia

 

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