Vai a júri popular na próxima quarta-feira (16) o primeiro caso de feminicídio registrado em Oeiras. O crime passou a constar em março deste ano na Lei de Crimes Hediondos. O caso julgado será o do borracheiro José Martins de Sousa, conhecido como Cancão, acusado de tentativa de homicídio contra os dois enteados, Vitória Karolina e José Sabino – sendo a primeira vítima fatal.
Além do crime de feminicídio, Cancão é também acusado de tentativa de homicídio qualificada por motivo torpe, direção embriagada e porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.
O julgamento acontece no Fórum Desembargador Cândido Martins a partir das 8h.
Relembre o caso
O crime aconteceu na Vila São José, Bairro Jurani, em Oeiras, no dia 09 de abril, quando, segundo o inquérito policial, José Martins de Sousa, completamente embriagado, na direção de seu veículo, chegou à residência das vítimas, portando uma arma de fogo. Ao encontrar a primeira vítima (Vitória), na calçada, efetuou três disparos (cabeça e abdómen). A segunda vítima (José) saía da casa, quando recebeu um disparo no abdómen, caiu, levantou e saiu correndo.
O acusado, em seguida, invadiu residência de sua ex-companheira, Maria Luzinete de Almeida, conhecida como Netinha, diretora da Escola Estadual José Coelho Reis, mas a mesma, ao ouvir os disparos, correu para o quintal e subiu o muro, tentando fugir. Ao visualizar o acusado se afastando do local do fato, Netinha prestou socorro a sua filha, porém, percebeu que o acusado havia ido à residência de sua sogra (dele), à procura da segunda vítima.
Netinha, então, correu e se abrigou na casa de um vizinho. O acusado efetuou mais cerca de 4 ou 5 disparos, sem descer do veículo, todos em direção ao corpo de Vitória, e em seguida, fugiu em direção à cidade de Floriano/PI, ocasião em que foi preso – próximo a localidade Alto Sereno – na posse de um revólver calibre 38 municiado, numeração raspada.
Feminicídio
A tipificação do feminicídio como crime hediondo no Código Penal tornou-se lei no Brasil após a presidente Dilma Rousseff sancionar, em março de 2015, o projeto proposto pelo Legislativo. O assassinato de mulheres por violência doméstica ou discriminação de gênero prevê pena é de 12 a 30 anos de prisão – maior do que para homicídio.
O texto aumenta a pena em um terço se o assassinato ocorrer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou contra uma pessoa acima de 60 anos ou, ainda, contra uma pessoa com deficiência. A pena é agravada também quando o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.
O projeto, elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência contra a Mulher, defende que existem razões de gênero quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a mulher.
Por Jadson Osório | Portal Integração