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Procurador recorre da decisão do TSE que libera impugnados

tse concuso1O procurador regional eleitoral, Alexandre Assunção, lamentou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em liberar a propaganda eleitoral de candidatos impugnados. Ele adiantou que irá acionar o procurador geral da República, Roberto Gurgel para que entre com uma reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para se manifestar sobre o assunto.

A pedido do procurador, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) havia aprovado que candidatos que tivessem candidaturas impugnados estariam proibidos de fazer campanha eleitoral até que o processo fosse transitado e julgado. No entanto, decisão proferida pelos Ministros Marco Aurélio Melo e Arnaldo Versiani, ambos do TSE, liberaram as campanhas dos candidatos José Sampaio de Araújo Filho (PSB), candidato a prefeito de Brasileira, e Francisco Antônio de Sousa Filho, Chico Antônio (PT), que busca a reeleição na prefeitura de Esperantina, a fazer propaganda eleitoral em seus respectivos municípios.

Para o procurador a decisão do TSE em liberar as candidaturas implica em negativa de vigência da lei da ficha-limpa. “É uma decisão lamentável. Fere o artigo 15, parágrafo único da Lei Complementar 64 com redação dada pela Lei da Ficha-limpa. A lei é clara no sentido de não permitir campanha de candidatos impugnados. Pedimos apenas a aplicação da lei”, frisou. Alexandre Assunção criticou o fato da alegação dada pelos ministros do TSE que estavam dando cumprimento o artigo 16 A da Lei das Eleições (número 5.504). “Mas a lei da Ficha-limpa é mais nova e ela que deveria vigorar”, sustentou.

Alexandre Assunção ressaltou ainda que a Lei da ficha-limpa foi criada no sentido de moralizar a política brasileira e que tem sido descaracterizada por questões de interpretação dos juízes. “Se o Judiciário não der eficácia a lei ela pode acabar caindo no descrédito. O Legislativo fez sua parte em aprovar a lei, mas se não houver uma correta interpretação ela pode ser esvaziada”, lamenta.

Portal O DIA
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