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Procuradora usurpa função pública e exerce advocacia privada ilegalmente em município do Piauí

Advogada Lara da Rocha de Alencar Bezerra é Procuradora Jurídica de Município de Marcos Parente, cargo este preenchido por meio de concurso público.  Entretanto, a mesma está atuando como Procuradora Geral do Município – cargo em comissão, de livre nomeação pelo prefeito, mas não existe nenhuma portaria publicada no Diário Oficial dos Municípios e nem no portal da transparência no site da prefeitura, nomeando a advogada para o cargo que, até o ano de 2020, foi ocupado.

Contudo, de acordo com documento oficial, de agosto de 2021, a consulta realizada pelo setor de licitação da prefeitura foi direcionada para a Procuradoria Geral do Município, no entanto, quem respondeu e assinou o documento foi a Procuradora Jurídica. Ademais, a advogada se identificou no parecer como Procuradora do Município e usou o brasão da Procuradoria Geral do Município.

Chama a atenção que a câmara municipal de vereadores irá votar na próxima sexta-feira (24/06) um projeto do prefeito Gedison Alves que aumenta o salário da procuradora de R$ 2.182,12 para R$ 6.968,50 e cria o cargo de “Procurador do Município”, para da “continuidade das atividades da Procuradoria Geral” , ou seja, antes mesmo do projeto de lei ser votado, desde 2021 que a procuradora atua dolosamente como “Procurador do Município”, usurpando outra função, com o consentimento do prefeito.

A atuação da Procuradora Jurídica caracteriza crime de usurpação de função pública, previsto no artigo 328 do Código Penal, que diz: “Usurpar o exercício de função pública: Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único – Se do fato o agente aufere vantagem: Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.”.

DEFESA EM PROCESO PARTICULAR DE ASSOCIAÇÃO INIDÔNEA    

Por outro lado, Lara da Rocha, Procuradora Jurídica – com carga horaria de 40 horas semanais – está atuando como advogada em processo particular, defendendo a Associação Brincantes do Folclore Nordestino e Leornado Carlos dos Santos Costa (presidente da associação) – ambos impedidos de contratar com o poder público pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

A defesa ocorre em processo ajuizado no dia 11/04/2022, pelo Estado do Piauí, na comarca de Teresina, em face da associação e de seu presidente, cobrando o pagamento de R$ 298.422,87 referente ao dano que ambos causaram aos cofres públicos, solicitando ainda o bloqueio de bens, caso o debito não seja pago.

A associação inidônea já foi contratada por 4 vezes pelo prefeito de Marcos Parente e recebeu ilegalmente a quantia total de R$ R$ 752.419,84. Mesmo com a associação impedida de contratar, a procuradora jurídica, Lara da Rocha fechou os olhos para as irregularidades e enviou por duas vezes, ao prefeito de Gedison Alves Rodrigues, um parecer a favor da contratação.

Mas agora, descobre-se que a procuradora está ajudando a mesma associação na Justiça, em processo particular, em clara violação do princípio da moralidade administrativa.

Além disso, o cargo de Procurador Geral do Município exige dedicação exclusiva, conforme jurisprudência consolidada pelo TCE-PI (processo TC/012427/2016), sendo vedado que a procuradora exerça advocacia privada, nos termos do art. 29 do Estatuto da OAB.

 

 

 

 

 

Fonte: 180 Graus

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