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Proibição de doação por homo e bissexuais continua gerando polêmica

Foto ilustrativa

No último dia 14, foi comemorado o Dia Mundial do Doador de Sangue. Entretanto, algumas restrições colocadas pela portaria 158 do Ministério da Saúde, como o art. 64 inciso IV, que tratam da abstinência sexual de 12 meses para que homens gays possam doar sangue causam polêmica e algumas medidas na justiça.

A proibição foi imposta pela portaria do Ministério da Saúde e pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 34, de 11 de junho de 2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que afirma se basear em evidências epidemiológicas e técnico-científicas para proteger o interesse coletivo e garantir segurança do sangue doado.

O artigo 25 da Resolução 34/2014 da Anvisa prevê que o serviço de hemoterapia deve cumprir os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde para a seleção de doadores, sendo requisito a exclusão de doações de pessoas das quais os seus contatos sexuais possam envolver riscos de contrair infecções transmissíveis pelo sangue, e aponta, entre os temporariamente inaptos por um período de 12 meses após a prática sexual de risco, incluindo-se indivíduos do sexo masculino que tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo e/ou as parceiras sexuais destes.

O Grupo Matizes e a Liga Brasileira de Lésbicas, organizações da sociedade civil cuja missão é a defesa dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), questiona a constitucionalidade da proibição, afirmando ferir os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da não-discriminação e da igualdade.

Consideram, ainda, que o impedimento da doação de sangue por homens gays e bissexuais reforça o estigma e a discriminação contra a população LGBT e pediram, mediante esses argumentos, que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) analise a constitucionalidade da mencionada resolução. Também foi enviada uma petição ao Ministério Público Federal (MPF).

Segundo Gomes, que é membro da Comissão da Diversidade Sexual da OAB/PI, a proibição traz questões que ferem a constitucionalidade. “Existe o direito à igualdade das pessoas em poderem fazer a doação e também põe em cheque o próprio sistema de coleta, pois os exames realizados no sangue doado deveriam acusar se há ou não algum problema. Só a orientação sexual do doador não diz se ele é ou não grupo de risco, como se acreditava. A dignidade da pessoa humana também é uma questão, há uma discriminação nesse sentido. Há dados hoje que mostram o aumento da transmissão de doenças entre grupos de heterossexuais, inclusive casados. Há claramente uma violação do direito à igualdade”, ele declara.

A coordenadora da captação de doadores do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Piauí (Hemopi), Beatriz Sousa, explica que a instrução vem de uma portaria do Ministério da Saúde e a instituição precisa cumprir as orientações estabelecidas porque vêm de previsão legal.

Meio Norte

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