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Promotor pede bloqueio de mais de R$ 2 milhões de Assis Carvalho e Auro Costa

O promotor Fernando Santos, do Ministério Público do Estado do Piauí, ingressou no dia 31 de outubro na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina com uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o deputado federal Assis Carvalho e Auro Pereira Costa, ambos ex-presidentes da Agespisa no ano de 2004, por dano ao erário avaliado em R$ 2.009.887,00 milhões (dois milhões e nove mil e oitocentos e oitenta e sete reais). O promotor pede a indisponibilidade dos bens e a perda do cargo público de Assis e Auro.

Segundo o Ministério Público a ação é devido a algumas irregularidades constatadas na gestão deles na Agespisa no ano de 2004, quando Auro Costa foi o presidente de janeiro a outubro e Assis Carvalho foi o presidente de outubro a dezembro daquele ano. Fernando Santos ainda destacou que para a ação levou em consideração os processos que tramitaram no Tribunal de Contas do Estado, em relação a essas irregularidades.

Uma das irregularidades constatadas está a contratação para a prestação de serviços advocatícios com Luciana de Melo Castelo Branco Freitas e Mary Barros Bezerra Machado (contrato nº 043/2004) sem realizar procedimento licitatório e sem fazer constar nos contratos cláusula detalhando a legislação aplicável a eles conforme recomenda o art. 55, inciso XII da Lei nº 8.666/1993. Um dos contratos era no valor de R$ 36 mil e o outro de R$ 30 mil, totalizando R$ 66 mil. Segundo o promotor, “a conduta resultou em dano ao erário e revelou a conduta ímproba e dolosa proibida por lei. É importante ressaltar que a Agespisa possuía 13 advogados em seus quadros”.

Outro problema constatado foi por terem aditado o contrato 035/2004 firmado com a empresa Elster Mediação de Águas S/A acrescendo-o em 111,83%, que equivale ao valor de R$ 1.943.887,00 milhão ao valor original, devido a adição de mais 67.100 mil hidrômetros ao objeto original do contrato. O promotor Fernando Santos explicou que a contratação contrariou “parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica da própria entidade, e em desacordo ao previsto no parágrafo único da cláusula sétima do respectivo contrato e as disposições ínsitas no art. 65. §§ 1º e 2º, da lei nº 8.666/93”.

O promotor explicou que a atitude os ex-presidentes causaram danos a empresa pública. “A gestão de Auro Pereira Costa e Francisco de Assis Gonçalves Carvalho na Agespisa no período citado, contribuíram de maneira contundente para causar danos ao erário, uma vez que existiu: liberação de verba pública sem a devida observância das normas, permissão de realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento, bem como na frustração da licitude de processo licitatório”, afirmou Fernando Santos na ação.

Pedidos

O representante do Ministério Público pediu a indisponibilidade dos bens de Auro Costa e Assis Carvalho no valor de R$ 2.009.887,00 (dois milhões, nove mil e oitocentos e oitenta e sete reais) que corresponde a soma de R$ 1.943.887,00 (um milhão novecentos e quarenta e três mil oitocentos e oitenta e sete reais) referente ao aditamento ilegal de contrato administrativo e mais o valor de R$ 66 mil (sessenta e seis mil reais) referente a contratação de prestação de serviços advocatícios sem licitação.

Fernando também pede que eles sejam condenados a ressarcir os danos causados ao erário no valor de R$ 2.009.887,00 milhões e que seja determinada a perda do cargo público por prática de atos de improbidade administrativa.

O que diz os citados

O deputado federal Assis Carvalho que informou que não estava sabendo da ação e questionou o fato do promotor ter entrado somente agora com a ação, já que se trata de um ato da gestão dele ocorrida há 15 anos, em 2004.

Assis Carvalho destacou que a ação não deverá seguir pois prescreveu. Ele destacou que a Lei de Improbidade Administrativa (inciso I, art. 23, da Lei nº 8.429/92) estabelece que a prescrição das ações de improbidade para os detentores de mandato, cargo em comissão ou confiança se dá em até cinco anos do término do exercício da função ou cargo público.

“A Lei de Improbidade estabelece o prazo de cinco anos. É lei. Então se ele não entrou [com a ação] nesses cinco anos, não pode mais entrar. Ele não pode entrar depois desses cinco anos, mas infelizmente alguns promotores aprenderam a fazer política. Eu não estou sabendo da ação, você que está me dizendo. Isso dispensa comentários, pois a lei me protege automaticamente, se ele não entrou nesse prazo de cinco anos, aí ele prevaricou, perdeu o prazo. É só pesquisar o que está lei”, afirmou o deputado federal.

Auro Costa não foi localizado pela nossa redação.

 

 

 

 

 

Fonte: MP-PI

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